Senado alivia locadores de imóveis e adia entrada em vigor da LGPD

Na sexta-feira, 3 de abril, em meio a uma das maiores crises sanitárias já noticiadas pela população brasileira, o Senado Federal determinou a alteração de diversos dispositivos legais, por meio da aprovação do Projeto de Lei 1.179/20, com influência sobre relações privadas.

O PL visava, nas palavras dos senadores, impedir o colapso do sistema judiciário que poderia ser assoberbado pelo alto número de demandas judiciais originadas pela crise econômica gerada pelo novo coronavírus (covid-19).

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do Projeto de Lei 1.179/20, ressaltou a necessidade de intervenção do Poder Legislativo no atual cenário de calamidade. Ela entendeu como legítimas as alterações propostas pelo senador mineiro, Antônio Anastasia (PSB -MG), autor do projeto. Das 88 emendas apresentadas por outros senadores, a relatora acatou, integral ou parcialmente, 31 delas e, nessa linha, firmou-se como a efetiva redatora da nova legislação emergencial.

Dentre os principais e mais polêmicos pontos do projeto, estavam a possível suspensão da cobrança de aluguéis por locadores de imóveis residenciais e o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados, que estava prevista para vigorar a partir de agosto de 2020.

Para alívio de muitos locadores, a hipótese de se permitir a suspensão do pagamento de aluguéis por inquilinos até 30 de outubro desse ano foi suprimida do texto final. A previsão vinha sendo duramente criticada por demais membros do Senado Federal que, cientes do impacto que a medida teria sobre as finanças dos proprietários dos imóveis locados, muitas vezes utilizados para complementação de renda, optaram por dar cabo à questão.

A impossibilidade de despejo liminar, entretanto, foi mantida no texto final da norma encaminhada à Câmara dos Deputados. O impacto prático dessa medida certamente será sentido por locadores que, diante de situação de inadimplência, não poderão despejar os seus inquilinos até que encerrado o processo.

Além disso, durante a sessão, a proteção de dados de cidadãos brasileiros também foi foco de grande discussão pelos parlamentares. Isso porque a Lei 13.709/18 -- LGPD -- foi objeto do PL 1.179/20, que intentava o adiamento de sua vigência para agosto de 2021. A medida é defendida por diversos setores comerciais brasileiros, que sustentam que a legislação poderia impactar o desenvolvimento de novos negócios relacionados à tecnologia no Brasil. A falta de tempo e de recursos financeiros também era justificativa para o pedido de adiamento, ponto que ganhou muita força após a disseminação do novo coronavírus no país.

O próprio Poder Executivo, essencial para o deslanchar da LGPD, não se mostrou interessado em cumprir com as suas obrigações para que, em agosto deste ano, tudo estivesse pronto. Isso para que os dados pessoais de brasileiros passassem a ser devidamente regulados. Com a crise da covid-19, de fato, a LGPD passou para o final da fila.

Diante desse cenário de crise e incerteza, os membros do Senado Federal optaram pela via intermediária, determinando o adiamento da vigência da LGPD para 1° de janeiro de 2021, com imputação de eventuais multas administrativas, apenas, a partir de agosto do ano que vem.

A medida foi providencial para que a atual crise da covid-19 não impeça a concreta adequação de empresas aos novos requisitos impostos pela legislação. De igual maneira, a data escolhida pelos parlamentares não retira o Brasil do contexto internacional de proteção de dados, devendo ser considerada acertada para o momento atualmente vivenciado.

O PL 1.179/20, agora, será encaminhado à Câmara dos Deputados para ser submetido ao escrutínio dos deputados federais que poderão reformular ou ratificar a conclusão do Senado.


Fonte: CNseg Online / Estadão / Por Ligia Azevedo Ribeiro Sacardo e Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira.