Principais dúvidas dos Corretores de Seguros relacionados a LGPD


Com o objetivo de sanar as principais dúvidas dos profissionais do setor sobre a LGPD, o CQCS conversou com um especialista. Aluízio Barbosa, professor da ENS, que esclareceu os pontos levantados pelos Corretores de Seguros e enviados ao CQCS. Confira abaixo as respostas na íntegra:

Dúvidas sobre LGPD: 

1 – Qual tipo de sanção que minha empresa pode sofrer ao infringir a LGPD?

A multa pode chegar a 20 milhões de reais. Sem falar no risco de condenações judiciais, além da multa, por cada violação de dado cometida

2 – A corretora precisa solicitar autorização para calcular a renovação do seguro? (Pelo fato de já ter os dados pessoais na apólice vigente):

Para calcular somente a renovação não. A autorização será necessária se quiser utilizar os dados para cotar outro seguro diferente do original (ex: recebe os dados para cotar automóvel mas quer aproveitar para oferecer vida, residencial, etc. Daí precisará de autorização expressa)

3 – E como está sendo feita a legalidade de repassar as informações dos clientes segurados nas cias Seguradoras? Como nos resguardar do envio das informações a Seguradora, não infringindo a LGPD?:

A LGPD permite esse repasse por se tratar de obrigação contratual do corretor de seguros, ou seja, o corretor precisa passar os dados para a seguradora para cumprir sua finalidade de cotar o seguro. Esse repasse, com a finalidade específica, está previsto na LGPD.

4 – Como “registrar” a autorização do cliente para utilizar as informações dele na pesquisa nas seguradoras?: o ideal é que se faça através de documento escrito em que conste cláusula expressa de consentimento.

5 – A minha maior dúvida é a implantação da lei. Como eu faço com as fotos os dados que recebo pelo whatsapp de clientes. Como proteger esses dados. Como faço para proteger os dados de leads de face e Google.:

Cuidado com compra de leads. Ela passa a ser proibida pela LGPD. Os dados que o cliente enviar via whatsapp devem ser transportados para servidor seguro de informática a fim de evitar o vazamento e/ou utilização indevida por terceiros

6 – Os termos da LGPD exigidos pelas seguradoras são legais e coerentes? :

os termos não são exigidos pelas seguradoras. São termos da própria lei.

7 – Os corretores devem ter um termo de consentimento ou um termo de compromisso ou uma autorização para uso de dados dos segurados?:

Com certeza! De preferência através de documento escrito.

8 – Qual seria os termos não permitido na lei? No caso existe algum programa que esteja dentro desses padrões para proteger quaisquer dados:

Existem no mercado soluções de informática que se propõem a adequar o funcionamento das empresas à LGPD. Basta pesquisar.

9 – Quando a transmissão da proposta é efetivada, somos obrigados por algumas seguradoras a marcar o flag que autoriza o envio de E-mails e SMS. Porém o segurado não autorizou essa prática, mas se não marcamos os flags acima a proposta efetivada não é transmitida. Essa prática é legal perante a LGPD?:

Nesse caso é fundamental que se obtenha do segurado, através de consentimento escrito, essa autorização para envio de e-mails e SMS. Caso contrário haverá violação à LGPD

10 – Para a empresa contratar o seguro precisa ter algum sistema de proteção ou não há necessidade? : Recomenda-se ter sistema de proteção justamente para melhor proteger a empresa de eventual vazamento dos dados pessoais.

11 – Minhas principais dúvidas, são: Posso ligar para o cliente e oferecer produtos? Posso cobrar parcelas em aberto? Mala direta? :

 Se você recebeu os dados de contato do próprio cliente, você pode ligar e tentar prospectar com ele a aquisição de outros produtos. O que não se pode fazer é obter os dados de contato dele sem o consentimento do próprio

12 – Para corretoras que ficam dentro de concessionárias de veículos. Os vendedores destas concessionárias podem passar os dados de seus clientes para o corretor oferecer seguro?

Não, apenas se tiverem o consentimento do cliente para isso.

13 – Devemos incluir mensagens quanto a divulgação de dados no email por exemplo? Há necessidade de pedir autorização para envio de dados junto às cias? Quais outros cuidados devemos ter?:;

O consentimento é necessário. O ideal é que na proposta e/ou no questionário se crie uma cláusula de consentimento indicando todas as finalidades de utilização dos dados e se obtenha o aval formal do cliente.

14 – Como é a melhor forma de controlar o acesso dos funcionários aos documentos dos clientes? :

Através de sistemas que permitam o controle e o registro, com trilha de auditoria, de quem acessou.


Fonte: CQCS.