Justiça federal determina que associação formada como grupo de ajuda mútua não pode atuar no mercado de seguros

Diante da decisão do Juíz da 4ª Vara Federal da Capital, proferida ontem (18/01), em uma ação civil pública, a Justiça Federal concedeu liminar à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e determinou à Associação de Benefícios e Socorro Mútuo da Grande Florianópolis (Sudesc) que suspenda os anúncios, ofertas ou contratos de qualquer modalidade de seguro, em especial sob a denominação de “proteção veicular”. As informações são do portal do TRF4.

De acordo com um trecho da liminar, a Susep alegou que a associação estaria atuando irregularmente no Mercado de Seguros, com a denominação de “grupo de ajuda mútua”, mas ampliando o grupo fechado, o que não é permitido pela legislação. “Com efeito, no site da associação não há indicação de que se trate de grupo restrito, sendo veiculada a proteção veicular para qualquer pessoa. Trata-se, portanto, de associação que permite a livre admissão de novos associados, sem restrições”.

A liminar cita ainda que a atuação irregular da associação no Mercado de Seguros, sem estar regularmente constituída para tanto e sem possuir as reservas técnicas indispensáveis para atuar em tal segmento, além da fixação de um limite operacional e contratado de mecanismos de redução de riscos (resseguro, etc), importa na ausência de garantia de que a entidade possa honrar o contrato de seguro firmado com o consumidor, terceiro de boa fé.

A referida decisão também impede a Sudesc de vir a renovar os contratos atualmente em vigor e suspende a cobrança de mensalidades vencidas ou vincendas, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Seguro Gaúcho