Da Revista de Seguros: estreia a nova lei para o mercado segurador chamar de sua

A Lei 15.040, que entrou em vigor em 11 de dezembro, inaugura um novo marco regulatório para os seguros privados no Brasil. Resultado de mais de 20 anos de debates no Congresso, a norma estabelece, pela primeira vez, uma legislação específica para o setor, reposicionando o consumidor no centro da relação contratual e promovendo mudanças relevantes na formação, vigência, cessão e liquidação dos contratos de seguro.

Com 134 artigos distribuídos em seis capítulos, a lei passa a reger os seguros de danos e de vida e integridade, deixando de fora a Previdência Complementar e a Saúde Suplementar, que continuam reguladas por legislações próprias. As cooperativas de seguros e, quando aplicável, as associações de proteção patrimonial mutualista também deverão seguir as novas regras. A regulamentação complementar ficará a cargo da Susep.

Durante um período de transição, dois regimes jurídicos vão coexistir: contratos firmados até 10 de dezembro continuam regidos pelo Código Civil de 2002, enquanto os celebrados a partir de 11 de dezembro passam a seguir a nova lei. Segundo a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, essa separação garante segurança jurídica, previsibilidade e respeito ao ato jurídico perfeito, evitando efeitos retroativos.

Entre os avanços trazidos pela lei estão o reforço à transparência, à boa-fé e ao dever de informação; a ampliação de prazos para aceitação de propostas e liquidação de sinistros; a vedação ao cancelamento unilateral do seguro, salvo exceções legais; e a interpretação de cláusulas ambíguas em favor do segurado. A norma também fortalece o papel do questionário de avaliação de risco e amplia as responsabilidades de seguradoras e corretores, com o objetivo de reduzir conflitos e disputas judiciais.

Especialistas do setor avaliam que a nova legislação representa uma oportunidade histórica de revisão de práticas e amadurecimento do mercado, mas destacam que seus efeitos dependerão de um esforço coletivo de educação, comunicação clara e cooperação entre seguradoras, corretores, consumidores e regulador.

Fonte: CNseg | Notícias do Seguro