Seguro de Acidentes Pessoais em Eventos
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Seguro
de Acidentes Pessoais em Eventos
Em 10/01/02 o Governador Esperedião Amim sancionou a Lei 12.122
que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro
de acidentes pessoais coletivos em eventos de qualquer natureza com
cobrança de ingresso".
A Lei, de autoria do deputado Jaime Duarte (www.jaimeduarte.com.br)
do PPS de Joinville prevê as seguintes garantias e capitais mínimos:
Morte acidental: 20.000 Ufirs
Invalidez por acidentes: 10.000 Ufirs
Despesas médico-hospitalares: 2.000 Ufirs
O descumprimento da Lei implicará em multa ao infrator de 50.000
Ufirs que será cobrada em caso de reincidência. O proprietário
do imóvel que permitir a realização de evento sem
o seguro responderá solidária e subsidiariamente pelo
pagamento da multa.
O valor da Ufir é de R$ 1,0641 em Janeiro/02.
Estão enquadrados na legislação, entre outros,
shows musicais, feiras, rodeios, jogos desportivos, parques de diversões
e danceterias.
"A cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos
com cobrança de ingresso fará com que melhore as condições
de segurança nos locais", acredita o deputado Jaime Duarte.
Ele destaca que, são comuns os casos de acidentes com desabamento
e incêndio nas instalações. Em muito casos, lembra
o autor da lei, os promotores dos eventos não dispõem
de recursos necessários para indenizar as vítimas. "A
nossa lei vem resolver esse grave problemas"
Clique aqui para conhecer a
íntegra da Lei 12.122
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