Recadastramento de Corretores
SINDESESC
Recadastramento
de Corretores
A
SUSEP, através dos SINCORs, está recadastrando
todos os corretores de seguros.
Tal recadastramento será realizado entre 1º de outubro
e 30 de novembro de 2002, repetindo-se a cada três anos.
A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de cada recadastramento,
as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização
e as entidades abertas de previdência complementar, não
poderão realizar operações intermediadas
por corretores que não tenham se recadastrado ou efetuar
pagamentos relativos à comissões de corretagens
à tais profissionais, salvo em caso de comissões
relativas a contratos anteriores à data de vencimento
dos recadastramentos anteriores.
Deverá ser utilizados nas propostas, apólices
e recibos de comissões, o número completo de registro
atribuído pela SUSEP ao corretor.
A FENACOR disponibilizará a relação dos
corretores que efetuaram seu recadastramento, com os respectivos
números de registros, até o dia 20 de dezembro
de cada ano de recadastramento.
Circular SUPREV
128