Justiça condena acusado de tentar enganar seguradora
SINDESESC
Justiça
condena acusado de tentar enganar seguradora
Cláudio
Henrique Mendes dos Santos, acionado pelo crime de fraude para
recebimento de valores de seguro contra roubo, deve cumprir
pena de dois anos de reclusão, em regime semi-aberto,
e pagar 20 dias-multa. A decisão é da 2ª
Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais,
que manteve a condenação do acusado.
De acordo com os autos, no dia 23 de dezembro de 1995, em
Juiz de Fora, ele ocultou alguns aparelhos eletrônicos
de sua propriedade e prestou queixa à polícia.
Alegou que sua casa foi arrombada enquanto viajava. A intenção
era receber o valor do seguro contra roubo contratado com
a empresa Cia. Minas Brasil Ltda, no mesmo mês.
A Polícia instaurou inquérito para
SINDESESC
Justiça
condena acusado de tentar enganar seguradora
Cláudio
Henrique Mendes dos Santos, acionado pelo crime de fraude para
recebimento de valores de seguro contra roubo, deve cumprir
pena de dois anos de reclusão, em regime semi-aberto,
e pagar 20 dias-multa. A decisão é da 2ª
Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais,
que manteve a condenação do acusado.
De acordo com os autos, no dia 23 de dezembro de 1995, em
Juiz de Fora, ele ocultou alguns aparelhos eletrônicos
de sua propriedade e prestou queixa à polícia.
Alegou que sua casa foi arrombada enquanto viajava. A intenção
era receber o valor do seguro contra roubo contratado com
a empresa Cia. Minas Brasil Ltda, no mesmo mês.
A Polícia instaurou inquérito para apurar o
furto. Constatou-se por prova testemunhal que Cláudio
não havia se ausentado da casa no dia do furto e também,
por prova técnica, que sua residência não
foi arrombada.
Em 25 de março de 1996, Alexandre Vicente Rocha Araújo,
conhecido de Cláudio, se apresentou às autoridades
policiais de Juiz de Fora e confessou que havia arrombado
a casa do acusado para furtar os aparelhos. O depoimento de
Alexandre não convenceu a Justiça, já
que a prova técnica foi incisiva em afirmar que a residência
de Cláudio não foi alvo de arrombamento.
O juiz Antônio Armando dos Anjos, relator da apelação,
concluiu que "não há dúvidas de
que o apelante simulou um furto em sua residência com
intuito de receber o prêmio do seguro contratado, e
que, para assegurar esse recebimento, valeu-se do auxílio
do réu Alexandre, que confessou um furto que em verdade
não existiu".
Ele ponderou, ainda, conforme comprovado nos autos, que Cláudio
é "useiro e vezeiro em aplicar golpes contra seguradoras,
encontrando-se atualmente preso no Rio de Janeiro".