Certificação profissional

A Resolução CNSP nº 115/04, regulamentada pela Circular Susep nº 290/05, passou a exigir certificação técnica dos empregados e assemelhados (prestadores de serviços) das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, para que possam atuar diretamente nas áreas de: atendimento ao público; venda direta; regulação/liquidação de sinistros e controles internos.  A resolução estabelece que, gradativamente, até 3/12/2009, todos os funcionários e prestadores de serviços dessas áreas deverão possuir a respectiva certificação. Até 31/12/05, no mínimo 10% do contigente terá que estar certificado. A Circular permite certificação com base no histórico profissional, a qual deverá ser requerida junto à FENASEG ou à ANAPP de acordo com as seguintes orientações: ·         a certificação por tempo de serviço deverá ser requerida, individualmente, em formulário assinado pelo próprio interessado e firmado por dois diretores eleitos da sociedade ou entidade associada em que trabalha; ·         para ser certificado, o profissional deverá contar com, pelo menos, 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto em uma das áreas citadas, não sendo computáveis os períodos trabalhados em outras áreas, ainda que também sujeitas à certificação; ·         no requerimento, a empresa ou entidade indicará qual a área a ser certificada, a identificação do candidato e seu histórico profissional.  As primeiras apresentações do Programa de Certificação Técnica para as associadas da Fenaseg e da Anapp, serão realizadas no Rio de Janeiro (auditório da Fenaseg - 12 de julho) e em São Paulo (auditório do SindesegSP - 14 de julho).