Segurados podem perder direito à indenização em caso de práticas arriscadas

O motorista estaciona rapidamente em frente a uma padaria para comprar um chocolate, deixando a chave na ignição do automóvel enquanto se ausenta por alguns minutos. Logo depois, ao retornar, descobre que seu carro foi roubado neste meio tempo.Embora muita gente não saiba, uma pequena displicência desta natureza pode ser o suficiente para que o motorista protegido com uma apólice de seguro automotivo perca o direito de receber a indenização pelo furto. Isso ocorre porque as seguradoras não têm obrigação de ressarcir seus clientes quando o sinistro é provocado por "infração grave ou dolo do segurado".Desta forma, além de evitar displicência e imprudência, vale sempre ler com atenção todas as cláusulas dos contratos firmados com as seguradoras, principalmente aqueles tópicos que estabelecem as hipóteses nas quais as empresas ficam isentas de pagar qualquer indenização.RiscosO novo Código Civil, em vigor desde 2003, mantendo inalterado um artigo do código de 1916, afirma que o segurado precisa "abster-se de tudo que possa aumentar os riscos, ou seja, contrário aos termos estipulados, sob pena de perder o direito ao seguro". Segundo o especialista em Direito Securitário do escritório Innocenti Advogados Associados, Aldo Bertoni, esta determinação legal sugere que motoristas em velocidade excessiva ou incompatível com o local de tráfego, caso se envolvam em acidentes, podem perder o direito à indenização. O mesmo vale para quem dirige embriagado, desrespeita a sinalização, mantém carro em péssima conservação ou empresta o veículo a pessoas sem habilitação. Ainda de acordo com Bertoni, a perda do direito de cobertura também está prevista nos contratos de seguros de vida e acidentes pessoais. Para ilustrar estes casos, o advogado utiliza o inusitado exemplo de um ladrão que se fere ou morre durante a prática de um assalto no qual ele é o autor do delito. Apesar da legislação prever que a intencionalidade (dolo) na prática de ações arriscadas, e mesmo a simples irresponsabilidade de conduta, serem causas suficientes para anular a cobertura do sinistro, Bertoni lembra que cada situação deve ser estudada em suas particularidades. "O grau de culpa e a intenção do agente somente serão estabelecidos após a análise de todas as circunstâncias do evento", pondera o advogado.Em todo caso, vale mais a pena levar as chaves do carro ao deixá-lo estacionado em frente à padaria. Melhor assim, do que correr o risco. (InfoMoney)