Novas normas para avaliação atuarial

Foi divulgada, no último dia 17, a Resolução CNSP nº 135, que trata da avaliação atuarial, auditoria atuarial e demais resultados de serviços atuariais encaminhados à Susep pelas seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar - EAPC’s. A Resolução entrará em vigor no dia 01º de julho de 2006. Entre outros dispositivos, a nova norma estabelece que: deve ser designado Diretor responsável técnico para responder junto à Susep pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento dos procedimentos atuariais; a avaliação atuarial deve ser anual e encaminhada à Susep até o último dia útil de fevereiro de cada ano; a cada 5 anos deve ser substituído o atuário independente; e os relatórios de auditoria atuarial independente devem ser arquivados por pelo menos 5 anos. O normativo revoga a Resolução CNSP nº 61/01. (Fenaseg)