Prescrição em um ano

A Ação de Indenização em grupo contra uma seguradora prescreve em um ano. Baseado nesse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu embargos de divergência contra decisão da 4ª Turma do mesmo tribunal. Assim, a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo não terá de pagar indenizações por aposentadoria de funcionários beneficiários de contrato de seguro em grupo feito pela Eletronorte. A seguradora se recusou a pagar aposentadorias por invalidez, alegando se tratar de doença preexistente. (Monitor Mercantil)