Indenização do DPVAT é vinculada ao salário mínimo

A indenização do Seguro DPVAT pode ser vinculada ao valor do salário mínimo. A decisão é do Pleno do Supremo Tribunal Federal. Os ministros mantiveram as ações que buscam o pagamento da diferença entre os valores estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados e aqueles que seriam devidos, caso observada a vinculação ao salário mínimo.Para o STF, vincular o pagamento da indenização ao salário mínimo não ofende o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. O relator do caso foi o ministro Eros Grau. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31/8).A ADPF — Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi proposta pela Consif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra o artigo 3º, da Lei 6.194/1974. A regra dispõe sobre “Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não”.A alegação da Consif foi a de que o artigo 3º tem causado o ajuizamento de várias ações que buscam o pagamento da diferença entre os valores estabelecidos em resoluções do CNSP e as que seriam devidas de acordo com o salário mínimo vigente, conforme a Lei 6.194/74.De acordo com a Confederação, embora fosse clara a disposição veiculada pelo artigo 7º, IV, da Constituição do Brasil, há julgados dos tribunais admitindo que o artigo 3º da Lei 6.194/74 é compatível com a proibição imposta pelo texto constitucional, de utilização do salário mínimo. O STF entendeu que vincular o pagamento da indenização ao salário mínimo não ofende o artigo 7º mencionado. (Revista Consultor Jurídico)