Só pela Internet
O IRB-Brasil Re comunica que, a partir do próximo dia 21, os avisos de sinistro feitos à resseguradora deverão ser emitidos exclusivamente pelo aplicativo "Aviso de Sinistro Externo - ASE", à exceção dos seguros obrigatório de veículos automotores (Dpvat) e de embarcações (Dpem). A partir da data, não serão considerados recebidos os avisos de sinistro encaminhados de forma diferente, seja por e-mail, fax, via protocolo e Recoms. (Monitor Mercantil/SEG NOTÍCIAS)