IRB dispensa árbitro

O IRB-Brasil Re anunciou que não é mais obrigatória a participação de árbitro regulador nos sinistros que envolvam apenas interesses da embarcação segurada, para fins de resseguro no ramo de cascos marítimos. Agora, cabe à seguradora decidir pela participação do profissional, em cada caso, desde que a regulação esteja a seu cargo, seja por delegação específica do IRB ou por força do disposto nas Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão-NGRR, ou, ainda, em contratos de resseguro diferenciado. (Monitor Mercantil/SEG NOTÍCIAS)