Sincor-RS e Fenacor ganham liminar na Justiça contra venda de seguro ilegal

O juiz José Luiz Leal Vieira, da comarca de Marau (RS), concedeu liminar solicitada pelo Sincor-RS e Fenacor na ação civil coletiva movida contra a Associação dos Transportadores de Carga Geral de Marau. A entidade criou um fundo de auxílio que, na prática, funciona como uma cobertura do seguro, em moeda corrente nacional, e que indeniza os associados vítimas de sinistros envolvendo os seus veículos de transporte de cargas, passageiros (táxis) e de outros segmentos. Na liminar, o juiz classificou o fundo como um "seguro alternativo, que fere o direito do consumidor". Em outro trecho, afirmou que a atitude de "burla, sem respaldo jurídico, uma prática abusiva". Se continuar com adesões, a Associação pagará multa de R$ 10 mil para cada novo contrato assinado. O juiz José Luiz Leal Vieira deu um prazo de 20 dias para que a Associação envie a Justiça a relação de associados beneficiados pelo "fundo". Foi estabelecida uma multa também de R$ 10 mil caso esse determinação não for cumprida no prazo fixado. As ações foram encaminhadas pelos advogados Arly Silveira dos Santos, do Sincor-RS; e Gumercindo Rocha Filho e Marcelo Camacho Rocha, da Fenacor.