STJ libera seguradoras

As seguradoras não são obrigadas a arcar com prejuízos causados por vícios de construção. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um grupo de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, de São Paulo. Os mutuários entraram com a ação alegando que cabia à seguradora a fiscalização da obra. "O tribunal decidiu que a apólice de seguro exclui os vícios de construção da cobertura - e a alteração dessa conclusão demanda a interpretação de cláusula contratual", considerou o relator, ministro Ari Pargendler. (Monitor Mercantil/SEG NOTÍCIAS)