Seguradora não pagará por morte provocada pelo consumo de cigarro e bebida

Omissão de tabagismo desde a juventude e consumo diário de bebida alcoólica; e não informar sobre os inúmeros tratamentos a que o segurado se submeteu durante anos, antes de contratar o seguro. Esses motivos, que resultaram no não pagamento do seguro, levaram os desembargadores da 17ª Câmara Cível, por unanimidade, a julgar improcedente a ação que Maria Iza Sampaio Lucindo da Costa moveu contra a Unibanco Seguros. "Considerando que a apólice de seguro exclui a cobertura de doença preexistente e tendo em vista a omissão do segurado, que não se portou de boa- fé, pede seja declarada a inexistência de obrigação de indenizar a ré", afirmou o relator, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. O segurado, Adilson Luciano da Costa, faleceu de cirrose hepática e problema pulmonar, doenças que a seguradora afirmou estarem estreitamente relacionadas ao tipo de vida que ele levava, e por isso a cobertura do sinistro foi considerada indevida. (Monitor Mercantil)