Registro de cooperativa já segue regulamento

Para obter registro de cooperativa de corretores de seguros, os associados terão que seguir requisitos mínimos estabelecidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na recém-divulgada Circular 367. Antes de mais nada, o regulamento submete as cooperativas aos dispositivos aplicados à atividade de corretor de seguros pela Circular 127, de abril de 2000. Com a atividade equiparada, a cooperativa para obter habilitação da Susep, terá que cumprir obrigações como, entre outras, providenciar a inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do local da sede, e na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Além disso, os associados precisam indicar pelo menos um responsável técnico pelo uso do nome da sociedade, relativamente aos atos sociais específicos de corretagem de seguros, em especial, a assinatura de propostas e de documentos encaminhados à Susep. RESPONSABILIDADES  Apesar de exigir a nomeação de diretor técnico, o regulamento estabelece que todos os sócios da cooperativa são responsáveis pelos contratos por eles intermediados. As regras prevêem também que as empresas de corretagem de seguros podem participar do quadro de associado da organização, desde que todos os seus sócios sejam corretores de seguros, como reza uma resolução (175) que dispõe sobre as cooperativas de corretores de seguros, de dezembro do ano passado. (Clipp-Seg Online/Jornal do Commercio)