Consif entra com Adin no STF contra lei da CSLL

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) impetrou Ação de Inconstitucionalidade (Adin), com liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF),  contra a Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que elevou de 9% para 15%, a alíquota da Contribuição Social  sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas de seguros privados, de capitalização e das instituições financeiras associadas às Federações afiliadas à Consif. Até o início deste ano, as afiliadas da Consif estavam sujeitas ao pagamento da CSLL instituída pela Lei nº 7.689/88, mediante aplicação da alíquota de 9%, como ocorria com as demais pessoas jurídicas. Entretanto, a Medida Provisória (MP) 413 baixada pelo Presidente da República, no dia 3 de janeiro deste ano, promoveu a elevação da alíquota para as empresas de seguros privados e capitalização e as instituições financeiras. Esse grupo abrange os bancos de qualquer espécie; as distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; administradoras de mercado de balcão organizado; cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. Posteriormente, o Congresso Nacional, ao aprovar a MP, excluiu desse rol as administradoras de mercado de balcão organizado, as bolsas de valores e de mercadorias e futuros e as entidades de liquidação e compensação, que passaram a integrar o grupo de contribuintes sujeitos à alíquota de 9%.  (Fenaseg)