Código de segurança tenta barrar falsificação de documento de veículos

A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de criar o código numérico de segurança para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), está publicadda na edição de hoje do Diário Oficial da União. Pela norma, adota-se um código numérico de segurança, com 11 dígitos, a ser impresso na parte inferior do certificado de licenciamento, no mesmo local destinado à assinatura do expedidor. A iniciativa visa agregar mais elementos de segurança ao documento, para evitar falsificação e adulteração. (Fenaseg)