Indenização no Dpvat será paga em 30 dias

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) atualizou as instruções complementares para a operação do seguro obrigatório de veículos automotores (Dpvat), cujas mudanças só entram em vigor a partir de janeiro do ano que vem. As instruções são informações mínimas que devem constar dos bilhetes do seguro, para categorias de veículos administrados ou não em consórcios de seguradoras. Entre as exigências, estão a definição do seguro, as coberturas e os documentos necessários para pedidos de indenização. As novas instruções foram formalizadas na Circular 373, recém-divulgada, em substituição às fixadas em 2004. A principal alteração está no prazo de liquidação de sinistro, que foi estendido de 15 para 30 dias, contados a partir da apresentação da documentação necessária. Antes ausentes, os limites máximos de indenização têm agora que constar do bilhete, para as coberturas de morte, invalidez permanente e despesas médicas. Outra mudança importante é que os bilhetes terão que trazer impressos os limites máximos de indenização, para a coberturas de morte, invalidez permanente e a de despesas médicas. No mais, o novo regulamento é cópia do anterior com algumas atualizações, até porque em 2004, o seguro era administrado e operado pelas seguradoras através de um convênio e, hoje, é através de dois consórcios, para os quais criaram a Seguradora Líder. (Clipp-Seg Online/Jornal do Commercio)