Lei do SAC entra em vigor

Nesta segunda-feira, dia 1° de dezembro, entra em vigor a Lei do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), serviço prestado por meio de telefone ininterruptamente com o intuito de resolver os problemas e passar informações gerais aos clientes, tais como: contratação (com exceção de planos de saúde); riscos excluídos; coberturas; prazos; formas de pagamento e de contratação; carências; endereços, telefones e horários de funcionamento de sucursais; identificação de corretores e prestadores de serviços, e até mesmo cancelamento (área excluída quando a instituição não promove a contratação via telefone, como é o caso de planos de saúde). Por enquanto, o SAC ainda é opcional, desde que as empresas estejam submetidas a todos os elementos de qualidade do decreto. Todas as instituições serão monitoradas durante todo o mês de dezembro, e aquelas que não cumprirem a lei ficarão sujeitas a pagar multa de até R$ 3 milhões.  O SAC não resolverá todos os problemas, mas promete uma melhora considerável na vida dos clientes. O atendimento deve ser prestado em até 60 segundos e, a partir de segunda-feira, está proibida a veiculação de mensagens publicitárias que possam promover a marca da instituição ou induzir a venda de produtos. Caso não seja transferido para a área especializada no prazo estipulado, o cliente poderá recorrer a instâncias internas, como a Susep, Bacen, Procon, Judiciário, entre outras. No entanto, o objetivo das empresas é promover a aproximação, fazendo com que as queixas sejam feitas para que, baseando-se nas estatísticas criadas, seus erros sejam corrigidos. De acordo com o consultor técnico da CNSeg, José Ismar Alves Torres, a principal "inspiração" para a criação do SAC é exatamente resolver a reclamação do consumidor. As empresas, segundo o próprio garantiu, estão "todas prontas" para assumir a responsabilidade de atender os clientes a partir do início da semana. Uma informação freqüentemente equivocada a respeito do SAC é aquela que diz respeito ao "atendimento direto" ou o "menu eletrônico", no qual o cliente se veria livre de falar com uma gravação e discar vários números para conseguir o desejado. A pessoa ainda será obrigada a ouvir a gravação, porém há a garantia que já no primeiro nível, o cliente será atendido de forma expressa e em cada subdivisão, haverá a opção para "falar com um atendente". (Monitor Mercantil/SEG NOTÍCIAS)