Susep altera prazo para recadastramento de corretores de seguros

A edição de hoje do Diário Oficial da União publica a Circular 383/09 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que altera o prazo para o recadastramento das empresas corretoras de seguros. De acordo com a norma, esse prazo passa a ser de 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009. Outra alteração importante estabelecida pela norma diz respeito ao veto às operações com corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, que não realizaram o recadastramento nos prazos estabelecidos. Com a nova circular, seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada não poderão operar a profissionais ou empresas corretoras de seguros não recadastrados nem pagar a partir de 1º de julho de 2009 (pessoas físicas) e 1º de abril de 2010 (pessoas jurídicas). É alterado ainda o caput do artigo 3º da Circular 370/08, o qual estabelecia que “os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na Susep, por meio dos sindicatos...”. Agora, esse caput determina que “os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na Susep, por meio da Fenacor ou dos sindicatos". No mesmo artigo foram alterados quatro parágrafos, que, em geral, tratam de prazos para o recadastramento. Outro ponto importante é a nova redação do Artigo 8º da Circular 370/08, o qual estabelece, agora, que “ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento de que trata esta circular não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos". Foi incluído ainda, na Circular 370, o artigo 10-A, com a seguinte redação: "As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional serão entregues aos corretores de seguros e às sociedades corretoras pela Fenacor ou pelos sindicatos". Fonte: Fenaseg Online