Seguro ambiental deve ser obrigatório

Um polêmico projeto de lei que pretende instituir um seguro ambiental obrigatório para o licenciamento de empreendimentos que impactem o meio ambiente recebe periodicamente um novo alento no Congresso Nacional. O Projeto de Lei n 2.313/2003 encontra-se em tramitação e deverá, algum dia, ser levado a Plenário. Alguns analistas criticam a iniciativa, sem, contudo, oferecer sugestões para enfrentar a premente necessidade de uma melhor preservação do meio ambiente no Brasil. Naturalmente, nenhum seguro deveria ser compulsório. Os benefícios da cobertura do dano ambiental não são percebidos no curto prazo, ao contrário do que ocorre em outros ramos do seguro, como transporte de mercadorias, danos materiais, etc., nos quais os empresários constatam imediatamente o prejuízo de não contarem com uma cobertura de seguro. Por conseguinte, a pequena demanda atual pela cobertura ambiental inibe o mercado segurador brasileiro, que não investe nesse tipo de produto, porque sabe que não terá retorno. Criou-se, assim, um círculo vicioso, no qual não há oferta de coberturas ambientais mais abrangentes porque não há demanda; e não há demanda porque não existem coberturas disponíveis. Há mais de 20 anos discute-se a necessidade de criação de coberturas ambientais específicas no mercado segurador brasileiro. No entanto, até hoje, o risco ambiental continua objeto de coberturas acessórias em apólices de responsabilidade civil de riscos industriais. A cobertura do dano ambiental no Brasil é ainda muito limitada, restringindo-se, na maior parte das vezes, a casos de poluição súbita e acidental. Raramente a cobertura do risco ambiental engloba casos de poluição gradual. As contaminações graduais do meio ambiente, tais como vazamentos, infiltrações, gotejamentos, decorrem de um ou mais fatos geradores, que somente serão percebidos após algum tempo. O argumento de que o seguro ambiental obrigatório não pode ser instituído por lei, sem que exista a correspondente cobertura por parte do mercado segurador, não pode continuar atrasando o desenvolvimento socioeconômico do país. Em primeiro lugar, não se pode esperar indefinidamente que os empresários tomem consciência e, voluntariamente, contratem seguro para proteção do meio ambiente. No caso dos veículos automotores de vias terrestres foi criado no Brasil um seguro obrigatório (DPVAT). Quantos proprietários de veículos contratariam voluntariamente esse seguro? E, saliente-se, tal cobertura não outorga uma licença para causar danos a terceiros, nem fomenta a ocorrência de acidentes, mas ajuda a reparar os danos que venham a ser causados. No caso do seguro ambiental também não se trataria de criação de uma licença para poluir. Bem ao contrário, as seguradoras passarão a auxiliar na fiscalização dos empreendimentos potencialmente danosos ao meio ambiente. Atualmente se discute a possibilidade de criação de uma seguradora estatal, para gerir o seguro ambiental obrigatório em gestação no Congresso Nacional. A entidade seguradora estatal estaria subordinada ao Ministério da Fazenda e seria fiscalizada pelo CNSP e pela Susep. Outra solução seria a formação de um pool brasileiro de seguradoras e resseguradoras, que se encarregariam de gerir o seguro ambiental compulsório. Em alguns países europeus como França, Espanha e Itália, o pool de empresas foi a solução adotada. De uma forma ou de outra, é necessário que o empresariado e a sociedade participem ativamente na concepção desse seguro ambiental obrigatório, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, pois quando a cultura de seguro é insuficiente para satisfazer as necessidades de cobertura de uma sociedade o Estado deverá intervir, criando instrumentos compulsórios, para extinguir finalmente o círculo vicioso de inexistência de oferta por inexistência de demanda, passando a exigir que o licenciamento de um projeto ou de um estabelecimento esteja vinculado à contratação do correspondente seguro ambiental. Fonte: Gazeta Mercantil