Servidor e assessor da Susep têm que obedecer código de ética
A partir de agora, os servidores da Susep terão que seguir normas estabelecidas por um código de ética profissional aprovado pela direção da autarquia.
Estão obrigados a seguir essas regras não apenas os servidores estatutários, mas também os ocupantes de cargos em comissão, os diretores fiscais, liquidantes, interventores e seus assistentes, os servidores, funcionários ou empregados requisitados ou cedidos de outros órgãos públicos, os contratados, os estagiários, os prestadores de serviços e todos aqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente vinculados à Superintendência de Seguros Privados, que, para os efeitos deste Código de Ética, são genericamente denominados "servidores".
A inobservância das normas estipuladas nesse Código poderá acarretar, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei, as seguintes consequências: censura ética, a ser aplicada pela Comissão de Ética Pública; exoneração do cargo em comissão ou do cargo de liquidante, interventor, assistente de liquidante ou assistente de interventor; dispensa da função de confiança; e restituição do servidor, funcionário ou empregado cedido, requisitado ou contratado a seu órgão de origem ou à empresa contratada para prestação do serviço, com a devida comunicação, a seu empregador direto, das razões que embasaram tal ato.
A Susep também aprovou o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública da Superintendência de Seguros Privados.
Fonte: Segs Portal Nacional