Valor de mercado já pode ser apurado por meio eletrônico

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) alterou a Circular 269/04, que consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis. A autarquia, na prática, apenas ampliou as opções para a divulgação da tabela de referência na comercialização da modalidade de seguros de "valor de mercado". Assim, de acordo com a Circular 389/09, a partir de agora, além das revistas especializadas e jornais de grande circulação a tabela de referência poderá ser estabelecida por meio eletrônico, desde que elaborada por instituição de notória competência. Vale lembrar que foi mantido o dispositivo pelo qual as seguradoras, ao comercializarem apólices de seguro de automóveis, poderão oferecer ao segurado, quando da apresentação da proposta, a cobertura de "valor de mercado referenciado" e/ou de "valor determinado". A cobertura de "valor de mercado referenciado" é a modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro. Já a cobertura de "valor determinado" garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro. Fonte: CQCS