Seguro habitacional terá de informar custo efetivo total

As empresas que oferecem seguro habitacional serão obrigadas, a partir de 20 de janeiro de 2010, a informar o custo efetivo total da apólice. A exigência permitirá ao mutuário do financiamento habitacional comparar o custo do seguro oferecido por várias seguradoras. Com o Custo Efetivo Total (CET), o consumidor saberá efetivamente quanto custará o seguro até o final do financiamento. Essa prática já existe nos financiamentos bancários. Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para a oferta do seguro habitacional, que poderá ser também oferecido pelas empresas seguradoras de vida (pessoas). Até agora, somente as seguradoras de danos estavam autorizadas a oferecer seguro habitacional. As novas regras visam a estimular a maior concorrência e obter a redução dos preços dos seguros, um item com peso significativo no valor das prestações quanto menor for a renda do mutuário. A resolução do CNSP veda também a fixação de um prazo de carência para as coberturas de risco previstas no seguro habitacional. A maioria das seguradoras fixava um prazo de dois anos de carência. A seguradora, no entanto, poderá exigir do segurado uma declaração pessoal de saúde. Se ficar comprovada que a informação prestada não foi verdadeira, o mutuário perderá o direito ao sinistro. O prazo de vigência do seguro terá que ser, a partir de agora, igual ao do financiamento do imóvel. Hoje, a renovação é anual. Para o diretor técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alexandre Penner, essa exigência dá garantias ao mutuário de que a seguradora não vai aumentar o valor nem mesmo recusar em fazer o seguro, caso o segurado contraia, por exemplo, uma doença. A seguradora não poderá limitar a oferta da cobertura a proponentes cuja idade, somada ao prazo de financiamento e eventuais renegociações, seja inferior a 80,6 anos. O CNSP estabeleceu um prazo de 60 dias para as empresas se adaptarem. A partir desse prazo, as apólices terão de estar enquadradas na nova regulamentação. A resolução do CNSP faz parte do novo arcabouço regulatório que foi desenvolvido a partir da Lei 11.977 - do programa "Minha Casa, Minha Vida" - que trata da obrigação dos bancos de disponibilizarem aos clientes apólices de seguradoras diferentes. Aprovada em julho passado, a lei é originada da Medida Provisória 459 que foi editada pelo governo, no final de março, no lançamento do programa habitacional. Pela lei, todos os bancos que trabalharem com crédito imobiliário terão que ter acordo operacional para a oferta de seguro com duas empresas seguradoras. Para evitar que as duas seguradoras combinem o preço, a legislação também determina que o banco aceite apólices individuais apresentadas pelos pretendentes ao financiamento. O governo vai dar um prazo de 90 dias para os bancos públicos e privados, que operam com crédito imobiliário, oferecerem nas suas agências dois tipos de seguros para os mutuários. O prazo vai começar a valer a partir da aprovação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), prevista para o final deste mês. A cobertura do risco de morte, invalidez e danos físicos é obrigatória em todos os contratos de financiamento. Fonte: Agência Estado