Quem não se recadastrar pagará multa e ficará impedido de operar

Faltam poucos dias para o final do prazo estabelecido pela Susep para o recadastramento das corretoras de seguros. Os sócios dessas empresas não devem deixar para cumprir essa exigência legal na última hora, pois podem surgir imprevistos que prejudicarão o dia a dia da corretora. Vale lembrar que quem descumprir esse prazo pagará multa. Além disso, as corretoras de seguros não recadastradas estarão impedidas de operar com seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada a partir de 1º de abril de 2010. O recadastramento pode ser feito diretamente no site www.fenacor.com.br ou nos sites de um dos Sindicatos regionais. As solicitações de recadastramento podem ser efetuadas 24 horas por dias, todos os dias, inclusive nos finais de semana, para quem tem pouco tempo nos dias úteis. Pelo último recadastramento, realizado em 2006, estão aptas a operar no mercado brasileiro 24.733 empresas de corretagem de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. Outro ponto importante a se destacar é que, ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos. As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional serão entregues aos corretores de seguros e às sociedades corretoras pela Fenacor ou pelos sindicatos. Fonte: CQCS