Novas regras para o seguro habitacional

Medidas, que entram em vigor hoje, permitem a entrada de seguradoras que atuam no segmento de pessoas físicas, ampliando a concorrência. Previsão do Ministério da Fazenda é que os preços caiam O mercado de seguros habitacionais começa a operar sob novas regras a partir de hoje. A principal mudança trata do fim da exclusividade das seguradoras do setor de danos no oferecimento deste serviço, com a entrada de empresas do ramo de Pessoas na disputa por clientes. Com o acirramento da concorrência, a expectativa do Ministério da Fazenda é de que os preços das apólices caiam substancialmente. Hoje, o mercado brasileiro de seguros habitacionais é dominando por cinco empresas, quatro delas vinculadas à grandes instituições financeiras. Somente a Caixa Seguradora S.A. detém mais de 72% do mercado. No ranking decrescente de porte, seguem a Itaú Seguros S.A., a Cia Excelsior de Seguros, a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros e a Tokio Marine Seguradora S.A. O seguro habitacional cobre danos ao imóvel durante o financiamento e inadimplência nas prestações no caso de morte ou invalidez. Ele é obrigatório para mutuários do Sistema Financeiro de Habitação e, em alguns casos, chega a representar 30% do valor da prestação. Conforme explica diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alexandre Penner, a maior parte das coberturas operadas pelos seguros habitacionais são relativas à morte. As seguradoras do ramo de Pessoas têm larga experiência nessa área. Portanto, a abertura do mercado para elas é muito lógica. A partir de agora, durante o ato de contratação de um financiamento, os bancos são obrigados a apresentar pelo menos duas opções de seguros para os mutuários, que podem ainda optar por uma outra empresa do seu relacionamento. Para facilitar a comparação de preços, as seguradoras estão obrigadas a fornecer o preço total do seguro, incluindo as taxas administrativas, comerciais e impostos, a qualquer momento que o cliente solicitar. De acordo com as as novas regras, está extinta a carência para cobertura do seguro, à exceção para casos de suicídio. Além disso, a seguradora não pode mais limitar a oferta da cobertura a proponentes cuja idade, somada ao prazo de financiamento e eventuais renegociações, seja inferior a 80 anos e seis meses. Ou seja, uma pessoa de 60 anos pode fazer um seguro habitacional por até 20 anos e seis meses. Por fim, o prazo de vigência do seguro deve seguir o do financiamento do imóvel. Somente entre janeiro e novembro de 2009, a receita total dos seguros habitacionais aumentou 26,1% em relação a 2008. A expectativa é de que o mercado cresça ainda mais devido à forte procura por financiamentos, estimulada pela adesão ao programa Minha Casa, Minha Vida. Fonte: Jornal do Commercio (PE) - Seguro em Pauta (Funenseg)