Ana Rita Petraroli: “O pior prejuízo das fraudes é a descrença na boa-fé”

Em Blumenau, no dia 27, o evento acontece no Hotel Himmelblau, e em Joinville, no dia 28, a palestra acontece no Hotel Mercure Prinz. Nas duas cidades o evento inicia às 18h30. Para se inscrever, basta acessar o Portal SindsegSC (www.sindsegsc.org.br).Veja, abaixo, uma entrevista da especialista em Direito Criminal, Ana Rita Petraroli, que aborda alguns dos temas que serão aprofundados na palestra.SindsegSC: Qual é a área do seguro mais prejudicada com as fraudes?Ana Rita: Sem dúvida a concorrência é grande: automóvel, pessoas, transporte e saúde são o maior número. Em termos de custo todas elas causam enormes prejuízos ao mercado segurador e embora os percentuais flutuem em torno dos mesmos números o dinheiro envolvido altera de tempos em tempos, de um ramo ao outro.   SindsegSC: Quais são os tipos mais recorrentes?  Ana Rita: Em automóvel, a simulação do sinistro ou quanto a não ocorrência ou quanto a alteração dos valores para reparo. Em seguro de pessoas, mormente nas apólices de vida a simulação da morte ou da invalidez, ou até a responsabilidade pelo sinistro. Em saúde, a fraude ocorre tanto por parte do segurado - no empréstimo das carteirinhas, por exemplo, quanto do hospital, em relação a cobranças por serviços não realizados. Em transporte na simulação dos sinistros causando a revenda da mercadoria no mercado paralelo.SindsegSC: Para as seguradoras, além dos prejuízos financeiros, quais são as conseqüências das fraudes?Ana Rita: O pior prejuízo é a descrença na maior base dos produtos de seguro, qual seja: a boa-fé. O aumento do custo operacional e o desvio de políticas das áreas de produto para as áreas de combate a fraude. Prejuízo de imagem.SindsegSC: Quais são algumas das precauções que as seguradoras podem tomar?  Ana Rita: Em primeiro lugar cautela da elaboração do produto, eis que um produto bem elaborado é mais resistente a pratica de fraudes. Muita cautela na regulação do sinistro, porque é nesta fase que inicia a entrega de nossos produtos, Depois a punição severa em caso de verificação da fraude, através do não pagamento, do não acordo e de denuncias aos órgãos competentes.Fonte: Marina Melz - Noticenter | Assessoria de comunicação - SindsegSC