Seguradoras devem ficar atentas à volta do IOF para renda fixa com 30 dias

As seguradoras, que são investidores institucionais, devem ficar atentas às novas regras de resgate para as aplicações financeiras. Os resgates nas operações de renda fixa com prazo de até 30 dias voltarão a ter incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir desta quarta-feira, 25. A nova regra está na Portaria 7.487, publicada na edição desta terça-feira no Diário Oficial da União. Segundo o subsecretário de Tributação e Contenciosos da Receita Federal, Sandro Vargas Serpa, desde janeiro, o IOF não era cobrado nessas aplicações de curto prazo. O imposto incidia apenas sobre os títulos públicos. Serpa não esclareceu porque o governo voltou atrás, mas, segundo ele, a medida evita a migração dos depósitos à vista para depósitos de renda fixa de curtíssimo prazo e estimula o mercado secundário desses títulos, informa reportagem da Agência Brasil.

Ficaram de fora, assim, as debêntures (títulos como forma de empréstimos à empresas), os Certificados de Recebíveis Imobiliários e as Letras Financeiras. Antes, já não estavam no enquadramento os Certificados de Direitos Créditórios do Agronegócio, as Letras de Crédito do Agronegócio e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio. “Não tem nada de errado (em voltar atrás). E nada deu errado. Há um acompanhamento constante do Ministério da Fazenda, que faz suas análises e toma as medidas corretas com a cautela devida, no prazo devido”, explicou.
Serpa disse ainda que a medida (de desonerar os resgates nas operações de renda fixa de até 30 dias) teve os efeitos desejados durante um período e, agora, o governo entendeu que chegou o momento de fazer as alterações.

A portaria também traz medida para facilitar a vida dos pequenos empreendedores participantes do Simples Nacional que precisam de empréstimos no mercado financeiro. A partir de amanhã, eles não precisam mais comprovar a condição de participante no Simples a cada operação de crédito e, com isso, ter o direito de pagar a alíquota reduzida de impostos. De acordo com o subsecretário, a medida vai beneficiar também as cooperativas. “A ideia, agora, é que ele [pequeno emprendedor] comprove [a condição de participante do regime diferenciado de impostos], para o banco, quando abrir a conta-corrente e só ao final quando deixar de ser integrante do Simples Nacional, deixando de apresentar a documentação a cada pedido de empréstimo”.

Fonte: Portal Viver Seguro