No Santa de hoje: Chutando o Balde

Na Jornal de Santa Catarina de hoje, o colunista Valther Ostermann comenta um caso envolvendo uma seguradora. Abaixo as notas a respeito.

Chutando o balde (1)
Recente decisão do desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, negando recurso de uma petição, vai repercutir no meio jurídico. Ao fato: motociclista bêbado caiu sozinho e veio a falecer. A família ingressou com ação contra a seguradora pretendendo receber o seguro, escorada em várias decisões dos tribunais de que a seguradora somente pode negar o pagamento se provar que o condutor bebeu “voluntariamente” e com isto agravou os riscos de um sinistro.

Trecho da decisão de Costa Beber: “Os dramas que diariamente se avolumam nas estradas brasileiras, derivados de acidentes automobilísticos, ceifando vidas ou tornando inválidas pessoas inocentes, provocados por motoristas embriagados, não mais permitem que o Poder Judiciário continue tolerante com a conhecida tese da necessidade da prova da “voluntariedade da embriaguez”, para, somente assim, admitir o agravamento dos riscos, isentando as seguradoras do pagamento de indenizações, muitas vezes elevadíssimas.”

Chutando o balde (2)
Outro trecho da sentença: “Não existe bêbado compulsório. A regra é a ingestão de bebida de forma voluntária, espontânea. As pessoas bebem porque querem e porque gostam de beber. Bebem conscientemente, e não desconhecem que a embriaguez produz no agente perturbações mentais, liberando-o sem freios para a prática dos seus atos. O ébrio perde a autocrítica, permanecendo com a mente obnubilada pelos efeitos do álcool, o que o leva a desprezar a prudência e a restringir a perícia, tornando-se negligente para tudo.”

Fonte: Melz Comunicação | Jornal de Santa Catarina