Microsseguro: baixa renda passa a contar com contratos de seguro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou na última quarta-feira (19/6) as oito circulares que formam a regulamentação completa dos microsseguros, apólices de baixo valor voltadas para a população de menor poder aquisitivo. As medidas serão publicadas no Diário Oficial ainda esta semana. As regras criam a figura do corretor de microsseguro, pessoa das comunidades que será treinada e autorizada pelo órgão regulador a atuar como intermediário, desde que habilitado para isso.

As normas permitem, ainda, o uso de correspondentes de microsseguros, como forma de estreitar a relação com o consumidor. Para ofertar e promover planos de microsseguros, os fornecedores deverão estabelecer contrato ou firmar convênio com as com as sociedades seguradoras. As seguradoras deverão registrar o estabelecimento junto à Susep.

O prazo mínimo de vigência das coberturas de microsseguro será de um mês. As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar deverão protocolar junto à autarquia os planos de microsseguro, incluindo condições gerais ou seus regulamentos.

Outra norma limita o valor das coberturas nas apólices, para que o produto seja caracterizado como microsseguro. Como exemplo, a indenização para perda de bagagem esta em R$ 1 mil, para seguro de vida, em R$ 24 mil, e reembolso de despesas com funeral em R$ 4 mil. A regulamentação ainda permite uso de celular na venda de seguros e a inclusão de sorteios pela capitalização.

Os bilhetes de microsseguro emitidos pelas sociedades seguradoras deverão conter informações como: nome do plano ao qual se vincula o documento; nome e CNPJ da sociedade seguradora; número do processo administrativo de registro junto à Susep; número de controle do bilhete; entre outros.

Fonte: Susep