Corretores: cadastramento da Susep completa um ano com 7.436 novos registros

Desde que criou, há um ano, o novo sistema de cadastramento e atualização de dados gratuitos de corretores de seguros de todo o país, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) concedeu 7.436 novos registros para profissionais deste ramo. Destes, 5.123 para pessoas físicas, e 2.313 para jurídicas. O projeto, realizado pela Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (CGETI) da Susep, simplificou o processo de cadastramento dos corretores, principalmente dos novos profissionais que se formam a cada ano. Também foram analisados 5.714 pedidos de alteração cadastral

O requerimento do registro passou a ser realizado por meio de formulário contendo dados cadastrais do corretor ou da empresa, encaminhadas de forma digital, via site da Susep (www.susep.gov.br). Todos os documentos exigidos passaram ser enviados em formato digital. A medida desburocratizou todo o processo, torno-o mais ágil, seguro, democrático e transparente. Além disso, o solicitante pode acompanhar o andamento do pedido online e, em caso de exigências, ter condições de responder o mais rapidamente possível.

Outra importante medida foi que a validade do registro do corretor de seguros e empresas, comprovado por meio de certidão extraída do site da autarquia, passou a valer por tempo indeterminado, extinguindo com a necessidade de recadastramento periódico.
No caso do corretor, o requerimento deve ser acompanhado de cópia digitalizada do comprovante de aprovação no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Curso de Habilitação Técnico-Profissional, promovidos pela Funenseg (Escola Nacional de Seguros) e outras instituições autorizadas pela Susep.
Para tal, a Funenseg e demais instituições devem disponibilizar à SUSEP a relação dos alunos aprovados no prazo máximo de cinco dias após as respectivas aprovações.
Desta forma, a Susep pode cruzar as informações recebidas pelos corretores com as fornecidas por estas instituições. O objetivo é permitir que a emissão do registro seja realizada de forma mais rápida , transparente e sem custos para o corretor de seguros.

Fonte: Susep