Porto Seguro aposta nos produtos de Riscos de Engenharia

A Porto Seguro, que atua no segmento de seguros para obras, prevê maior demanda na procura por esse tipo de apólice nos próximos anos. De acordo com Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares, área que engloba o produto Riscos de Engenharia, os grandes eventos esportivos que serão realizados no País – Copa e Olimpíadas – impulsionam diversos setores da construção civil, abrindo espaço para o aquecimento do mercado de seguros para obras.

Frizzarim explica que, “assim como um bom projeto é fundamental para a execução bem sucedida de uma obra, a garantia do seguro é importante para que o empreendedor ofereça aos seus colaboradores o respaldo necessário em caso de eventuais ocorrências”.

O Porto Seguro Riscos de Engenharia pode ser contratado para obras de construção, ampliação ou reforma. As coberturas básicas garantem riscos inerentes à construção, como incêndio, erro de execução e sabotagens; roubo ou furto qualificado; impacto de veículos e aeronaves; e riscos da natureza, que cobre os prejuízos causados pela ocorrência de vendaval, queda de granizo, queda de raios, alagamentos e outros fenômenos naturais.

Conforme a sua necessidade, o segurado pode incluir coberturas opcionais para: Erro de Projeto, que garante danos causados à obra em decorrência de falhas no projeto da mesma; Responsabilidade Civil com ou sem Fundação, que inclui danos a terceiros e eventuais gastos com honorários de advogados; e Despesas Extraordinárias, que cobre custos com a mão de obra para realização de serviços noturnos ou realizados em finais de semana e feriados.

A apólice também oferece garantias adicionais para Despesas com Desentulho; Obras concluídas (eventuais danos causados à obra, após sua conclusão); Obras Temporárias (cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção); Incêndio após Entrega da Obra; Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros (cobre despesas emergenciais com providências para conter as consequências de um prejuízo decorrente de acidentes); Danos Morais decorrentes de Responsabilidade Civil; e Responsabilidade Civil Cruzada, que cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros.

Fonte: Revista Apólice