Minuta da Susep sobre capital mínimo requerido está em audiência pública

O mercado segurador já pode se pronunciar sobre a minuta da Susep que substitui a Resolução CNSP nº 282/2013. Essa minuta trata de capital mínimo requerido e dos planos corretivos e de recuperação. O novo regulamento deverá exigir novos aportes nas empresas.

Entre as alterações, válidas para seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, está a consolidação dos planos corretivos e de recuperação de solvência em um único plano- no caso o PRS (Plano de Regularização de Solvência), que seria aprovado pela CGSOA e Diretoria Técnica da Susep- para tornar mais célere as ações de regularização de companhias do mercado.

Outra mudança é o estabelecimento de um percentual mínimo de liquidez frente ao capital mínimo requerido (CMR), para que as companhias possam prontamente fazer frente às perdas não esperadas suportadas pelo seu capital.

Prevê ainda a alteração no capital base para as entidades abertas de previdência complementar, organizadas sob a forma de sociedade anônima, colocando-as no mesmo valor das sociedades seguradoras. Essa elevação no capital base se justifica em razão da necessidade de se requerer um maior porte para as companhias que venham a iniciar operações em produtos de previdência, onde há a formação de grandes volumes de poupança de longo prazo, sujeitas a exposições significativas relativas ao risco de mercado e de subscrição, explica a Susep.

Outra medida importante é o aumento no capital base dos resseguradores locais, passando dos R$ 60 milhões para R$ 86 milhões. Tal alteração, informa a Susep, se justifica em virtude da necessidade de se requerer uma maior capacidade financeira para os resseguradores locais.

As sugestões devem ser encaminhadas por meio do portal da Susep.

Fonte: CNSeg