Susep publica Circular com esclarecimentos adicionais de riscos de subscrição

A Susep publicou a Circular nº 486/14 nesta sexta-feira, dia 24, com instruções complementares necessárias à execução das regras de cálculo do capital de risco baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais. Leia a íntegra do regulamento abaixo.
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Circular SUSEP nº 486, de 23 de janeiro de 2014

Dispõe sobre instruções complementares necessárias à execução das regras de cálculo do capital de risco baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista na alínea "b" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no artigo 6º da Resolução CNSP nº 188, de 29 de abril de 2008, c/c o caput do artigo 2º e com o parágrafo único do artigo 3º , ambos da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do processo SUSEP no 15414.003913/2010-
73, resolve:

Art. 1º Dispor sobre as instruções complementares necessárias à elaboração do cálculo do capital de risco baseado no risco de subscrição dos resseguradores locais.

Art. 2º Na apuração da parcela do capital de risco baseado no risco de subscrição a que se refere o inciso I do artigo 3º da Resolução CNSP nº 188/2008, aplicam-se apenas as metodologias definidas nos Anexos I, II e III da Resolução CNSP nº 280/2013, observando-se os seguintes critérios: I - Para os riscos assumidos no Brasil, as classes de negócio serão definidas de acordo com os grupos de ramos a que pertencem, conforme o seguinte quadro:



II - Para os riscos assumidos no exterior, será considerada a classe de negócio 17 (dezessete); e

III - Na definição dos segmentos de mercado, deverá ser considerada a região 2 (dois).

Art. 3º Esta Circular entra em vigor a data de sua publicação, ficando revogada a Circular Susep nº 414, de 23 de dezembro de 2010. 

Fonte: CNseg