Seguro Garantia ganha impulso com novas regras

Novas regras do governo que flexibilizaram a aceitação do seguro garantia para processos federais de execução fiscal têm potencial para gerar um volume de negócios da ordem de R$ 495 milhões para as seguradoras, estima a Austral, uma das líderes neste segmento. O valor equivale à metade da receita do mercado de seguro garantia no ano passado, que faturou cerca de R$ 1,2 bilhão.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no começo do mês a portaria nº 164, que facilita a substituição de outras garantias já oferecidas no processo de execução – como fiança bancária – pelo seguro, entre outras novidades que simplificam a contratação da apólice, que assume o risco do passivo judicial.

Desde então, seguradoras e corretoras de seguros têm sentido o aumento da procura desse seguro pelas empresas para processos tributários, que normalmente somam altos valores.

“A quantidade de consultas que tenho recebido desde a edição da portaria é imensa”, diz Silvia Vergara, líder das práticas de seguro garantia e financiamento de projetos da corretora Marsh. “Acabei de visitar um cliente que queria falar sobre a nova portaria porque queria usar o seguro garantia judicial por ser muito mais barato.”

Segundo Carlos Frederico Ferreira, diretor-executivo da Austral, a estimativa foi feita sobre projeções de que existem garantias para R$ 30 bilhões em valores sob discussão, e que um percentual muito pequeno disso usa hoje o seguro como caução. “Essa estimativa é só sobre negócios em estoque, sem considerar as novas demandas.”

O seguro normalmente é mais barato que a fiança bancária e não compromete a linha de crédito que a empresa tem com o banco. E a alta da Selic pode encarecer esse tipo de instrumento.

Segundo Silvia, para empresas de grande porte o custo da fiança e o do seguro podem ser bastante parecidos, já que essas companhias têm amplas linhas de crédito. A Petrobras, porém, tem uma das maiores apólices de garantia judicial do país. Para empresas de porte menor, a diferença de preço pode chegar a 50%, segundo Silvia.

Entre as melhorias que a nova norma trouxe está o fim da exigência de que a apólice tenha um valor de cobertura 30% maior do que o valor discutido, o que encarecia o seguro em relação a outros tipos de caução. Outra melhoria foi que as regras de renovação ficaram mais claras, dando maior segurança jurídica, o que aumenta a aceitação do seguro por parte dos juízes.

Gustavo Henrich, vice-presidente da J. Malucelli Seguradora, ressalta a possibilidade do uso do seguro para parcelamentos fiscais. Segundo Silvia, a portaria anterior não tinha previsão para aceitação do seguro nesses casos, cujos parcelamentos costumam de ser de longo prazo, como do Refis. “Como não tinha previsão, o juiz ficava resistente em aceitar”, diz a executiva da Marsh.

Segundo Henrich, a dificuldade se dava pelo fato de a apólice ter uma prazo de vigência, normalmente menor do que o do parcelamento.

Fonte: SeguroGarantia.net