Mercado avalia os benefícios da Lei do Desmonte

Aprovada pela Presidência da República no final de maio, a Lei nº 12.977/2014, também conhecida como Lei do Desmonte, promete trazer grandes impactos para a sociedade, tanto no âmbito econômico, como no da segurança e no, não menos importante, âmbito ambiental.

Até então, quando um proprietário precisava repor uma peça de seu veículo, só poderia recorrer a uma peça nova ou arriscar a compra em um ferro velho, sem nota fiscal e sem garantias, correndo, ainda, o risco de estar comprando uma peça roubada.

Com a nova lei, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, abrem-se novas possibilidades de atividades econômicas, oferecem-se mais possibilidades aos consumidores, garantindo-se mais segurança para os donos de veículos e reduzindo-se os impactos ao meio-ambiente.

A partir da entrada em vigor da lei, a desmontagem só poderá ser realizada por empresa que se dedique exclusivamente a essa atividade e seja registrada no respectivo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, estando sujeita à fiscalização, entre outros órgãos, do Dentran, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Meio Ambiente.

Além disso, para a oficina de desmonte efetuar a compra de um veículo inutilizado, o vendedor precisará ter previamente dado a baixa no Detran e informado para quem pretende vender. Nesse momento, o Detran realizará a primeira etapa da fiscalização, identificando se a empresa compradora é devidamente habilitada para tal.

Cumpridos os requisitos legais, o primeiro passo no tratamento do veículo é o da descontaminação, quando são retirados os resíduos de óleo, graxa, combustível, além de pneus e baterias, conforme a legislação ambiental vigente, e encaminhando-os para as empresas licenciadas para captação e reciclagem de cada tipo de resíduo.

O passo seguinte é o da desmontagem propriamente, onde todos os itens são devidamente etiquetados e catalogados em um banco de dados do Detran, que poderá rastrear qualquer peça até o veículo de origem.

Os componentes de segurança usados, tais como os sistemas de direção e freio, estão sujeitos a regras específicas, devendo ser, necessariamente, encaminhados aos fabricantes originais, onde deverão passar por um processo de remanufatura, para, só então, poderem ser comercializados, com nota fiscal, rastreabilidade e as mesmas garantias das peças originais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

No Brasil, estima-se que haja cerca de 30 milhões proprietários de veículos em circulação entre 5 e 20 anos de uso, grandes consumidores em potencial desse novo mercado de peças usadas e remanufaturadas. Com o surgimento dessa demanda, o primeiro impacto será na criação de novas vagas de emprego, tanto de profissionais para lidarem diretamente com o desmonte, como de profissionais envolvidos na capacitação desses primeiros.

De acordo com o consultor técnico da FenSeg, Adhemar Fujii, que acompanhou de perto a tramitação da Lei, a expectativa é que, à semelhança do que ocorreu na Argentina, com lei similar, o roubo e o furto de veículos sofram uma drástica redução devido à maior facilidade de acesso a peças legalizadas e baratas e a maior dificuldade de comercialização das roubadas. Particularmente em relação a essa questão, cabe lembrar que, com a evolução de alarmes e outros ítens de segurança nos carros, os bandidos têm optado, cada vez mais, pelo roubo ao furto. Assim, levam as vítimas consigo para se certificarem que o carro não será travado, aumentando muito as chances de confronto e morte, conforme pode ser observado nas estatísticas de segurança, que apontam o enorme crescimento do latrocínio (roubo seguido de morte) envolvendo veículos.

Contempladas as questões sociais e econômicas, com os novos empregos, e de segurança, com a redução de roubos e mortes, há ainda os evidentes benefícios ambientais, com o tratamento ambiental adequado às peças utilizadas e às descartadas, além da menor necessidade de fabricação de peças novas e consequente redução de utilização de energia, matérias prima, refugos e poluentes que demandam e geram.

Outro provável benefício para os proprietários de automóvel será a redução do preço dos seguros, já que esses valores são diretamente influenciados pelos índices de roubo e furto, permitindo, também, que esse benefício chegue a uma parcela maior da população.

A Lei nº 12.977/2014 é de autoria do deputado federal Armando Vergílio, foi publicada em 20 de maio de 2014 e passa a vigorar em 20 de maio de 2015.

Fonte: CNseg