Seguro popular surge para combater proteção veicular

O Seguro Popular de Automóvel Usado finalmente deve sair do papel. Até o dia 18 de janeiro, a Susep estará coletando sugestões do mercado com base na minuta de resolução que vai regulamentar o novo produto, que traz como novidade a possibilidade de utilização de peças usadas oriundas de empresas de desmontagem, conforme lei específica, para a recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária.

O seguro popular de automóvel usado será destinado exclusivamente à cobertura de veículos com cinco anos ou mais de fabricação.

Mas, no caso de caminhões, não há limitação de ano de fabricação veículo. Com isso, o novo produto poderá ser usado como opção para os caminhoneiros, que hoje reclamam da falta de um produto que atenda suas necessidades e, por essa razão, muitas vezes acabam recorrendo às associações que comercializam a chamada "proteção veicular".

De acordo com o texto divulgado pela Susep, as seguradoras que comercializarem o plano de seguro de que trata esta Resolução deverão oferecer, no mínimo, uma das seguintes coberturas principais: indenização integral por incêndio, queda de raio e/ou explosão; indenização integral por roubo ou furto; e/ou indenização integral por colisão.

A contratação de cada cobertura principal não poderá estar condicionada à contratação de outra cobertura, seja principal ou adicional.

As seguradoras poderão oferecer coberturas adicionais de perda parcial em complementação às coberturas principais contratadas. Visando a reparação de danos parciais do veículo, a proposta deverá conter a opção entre a utilização de oficinas de livre escolha ou somente pertencentes á rede referenciada específica do produto, discriminando, nesta hipótese as vantagens auferidas pelo segurado.

A indenização integral, para os planos de seguro de que trata a presente Resolução, é caracterizada sempre que os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atinjam ou ultrapassassem o menor valor entre: 75 % do valor de mercado do automóvel, determinado de acordo com a tabela de referência expressamente indicada na proposta do seguro; e 100% do valor contratado estabelecido na apólice.

Fica vedada a dedução dos valores referentes às avarias previamente constatadas no veículo segurado dos valores a indenizar, nos casos de indenização integral. Também não será permitida a aplicação de franquia nos casos de indenização integral.

As seguradoras poderão estruturar o plano composto relativo ao seguro popular de automóvel, tendo como coberturas agregadas, exclusivamente, as coberturas relativas aos Ramos Assistência e Outras Coberturas - Auto, Acidentes Pessoais de Passageiros - APP e Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV.

A proposta do seguro deverá conter, sem prejuízo dos elementos mínimos estabelecidos nos normativos específicos, as seguintes informações: descrição das coberturas principais incluídas nos planos oferecidos, bem como das coberturas adicionais ou agregadas, quando houver; identificação do veículo segurado; limites máximos de indenizações e prêmios, discriminados por cobertura; franquias, se aplicáveis; informações relacionadas à reparação de danos parciais, quando estas coberturas adicionais forem oferecidas; informação quanto à faculdade de o segurado escolher a forma do pagamento do prêmio; respostas do questionário de avaliação de risco, quando houver; e o aviso em destaque: "O PRÊMIO APRESENTADO LEVA EM CONSIDERAÇÃO QUE, EM CASO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL, A SEGURADORA TERÁ DIREITO A 100% DO SALVADO."

A contratação do seguro popular de automóvel será feita mediante emissão de apólice, no caso de plano individual, ou de certificado individual, no caso de plano coletivo.

Fonte: SindsegSP | CQCS