Câmara volta a discutir nova lei de contratos de seguros

Dos poucos setores que ainda cresce no Brasil, o mercado de seguros está no foco da atuação da Câmara Federal. Com o objetivo de modernizar os contratos da área, os deputados estão analisando o projeto de lei 3.555/2004, de autoria do então deputado José Eduardo Cardozo, que propõe uma série de adequações aos documentos que hoje regulam a relação entre empresas e consumidores.

Como se trata de uma proposta que está tramitando há 12 anos, foi montada uma Comissão Especial para atualizar o PL e levá-lo ao plenário. O responsável pela nova redação da proposta que modernizará os contratos do setor é o deputado federal Lucas Vergilio (SD-GO), que é corretor de seguros e domina o assunto. “Nosso foco é acabar com qualquer insegurança jurídica que ainda exista. O setor de seguros desempenha papel fundamental em qualquer política de desenvolvimento. Gera poupança interna e políticas de crescimento, incrementando a geração de riquezas, de empregos diretos e indiretos. Estamos falando de um montante que bate 6% do PIB e que precisa ter seus contratos respaldados com uma legislação atual”, declara o deputado, que é o relator da comissão especial, para quem voltar a tratar do tema já foi uma vitória, que "só será completa quando o projeto se tornar lei”.

As leis que regem os contratos de seguros estão no Decreto-Lei 73, de 1966. Ou seja, um documento que completa 50 anos e contém falhas para os dias atuais. A nova “Lei Geral dos Contratos de Seguros”, como é chamada, impedirá, por exemplo, que uma seguradora se negue a pagar indenização de seguro de vida, após período de carência, sob alegação de doença preexistente. “Uma lei mais abrangente permitirá um reflexo sobre o mercado, protegendo o consumidor e permitindo que o mercado busque um desenvolvimento sustentável. Para isso, é fundamental uma legislação moderna, transparente e consistente”, alerta Lucas Vergilio.

Ele destaca que o mercado de seguros passa por um momento de adesão de novos clientes que buscam serviços e produtos que podem ser melhores com a aprovação desta nova legislação. Outro exemplo do retrocesso da legislação vigente é a exigência de assinatura “de próprio punho” do segurado nos contratos e propostas. “Não há necessidade. É um atraso, um retrocesso. Estamos na era digital e contamos com a certificação digital. Além disso, existe a figura do corretor de seguros, representante legal do consumidor”, explica Lucas.

O PL 3.555/2004 revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei 73/66. É importante para o mercado segurador e ressegurador nacional, dando equilíbrio entre todos os agentes econômicos envolvidos (as seguradoras, as resseguradoras, os corretores de seguros e os segurados).

A proposta recebeu a contribuição de inúmeros juristas e técnicos brasileiros e estrangeiros. Um exemplo da necessidade de atualização está no fato de que, nos últimos anos, 27 países da Europa escreveram novas regras para contratos de seguros. “O Brasil, como país de destaque neste setor, não pode manter-se de fora deste mercado, que é globalizado e precisa estar integrado para que não haja retrocessos”, pontua Lucas.

Fonte: Fenacor

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