Os riscos para as empresas dos programas de compliance mal estruturados ou inexistentes

Os custos para se estruturar e manter um programa de compliance podem ser bastante elevados, mas os custos que a falta de um programa desses, ou sua não observância, podem acarretar, tendem ser muito maiores, afirmou o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva durante sua palestra no 10º Seminário Controles Internos & Compliance, realizado pela CNseg, em 22 de setembro, em São Paulo.

E, além de caros, esses custos de não observância tendem a se tornar ainda maiores devido a uma série de paradigmas que têm se alterado nos últimos tempos no Brasil e no mundo. A começar pelos métodos de combate à corrupção, que deixam de ser calcados exclusivamente em uma política criminal, passando a apoiar-se também em técnicas como a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, pesadas sanções patrimoniais e nos programas de integridade e de leniência.

Outros elementos também contribuem para a mais fácil detecção de infrações, como o avanço da tecnologia - que já se utiliza da enormes quantidades de dados disponíveis para encontrar irregularidades estatísticas e padrões de conduta -, e o aumento da cooperação internacional mais efetiva.

E, internacionalmente, prosseguiu Cueva, questões como o terrorismo e a sonegação fiscal em escala mundial têm levado à padronização de certas normas, com repercussões em diversas jurisdições. Como exemplo, citou o caso da Irlanda, considerada recentemente pela Corte Europeia de Justiça como um paraíso fiscal, o que deverá impactar profundamente as legislações tributárias de vários países. Outro exemplo citado foi o da Petrobras que, além de todos os problemas que vêm enfrentando com a Justiça, ainda enfrentará outros nos Estados Unidos, cuja lei anticorrupção prevê a punição de irregularidades em todas as empresas com papeis negociados na bolsa americana. “A Petrobras tinha um programa de compliance maravilhoso, mas não adianta nada se não for seguido”, ressaltou.

Mas como criar um programa realmente efetivo? Em primeiro lugar, ponderou o ministro, é necessário que seus responsáveis tenham autonomia, suficiência de recursos, acesso direto à mais alta direção da empresa e treinamento constante e suficiente. Além disso, esses programas devem contar com sistemas de monitoração por agentes externos, incentivos para a adesão dos funcionários e punições claras e efetivas para os transgressores.

Talvez por vício da profissão, afirmou o ele, uma questão que lhe chama muito a atenção é a da dimensão do compliance nas relações de consumo, que já existe em alguns países, onde há algum tipo de monitoramento do atendimento e satisfação dos consumidores. Aplicado no Brasil, acredita Cueva, esse procedimento poderia ajudar a reduzir o “gigantesco” número de processos judiciais existentes. Como exemplo, afirmou que cada um dos grandes bancos têm cerca de 1 milhão de ações na justiça e somente uma das operadoras de telefonia gasta, anualmente, em honorários de advogados, R$ 500 milhões.

Concordando com Cueva, o mediador do painel, o presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da CNseg, Washington Luís Bezerra da Silva, afirmou que hoje no Brasil, o custo judiciário já está embutido no preço de praticamente todo produto e serviço. Por outro lado, as empresas com boas áreas de controle, além de terem esses custos judiciais mais baixos, podem ser mais ousadas em sua atuação. Para explicar a colocação, utilizou o exemplo de um carro, que à medida que possui mais itens de segurança, como freios ANS e airbags, permite que o motorista seja mais ousado na direção.

Ao fim de sua apresentação, o ministro Cueva elogiou a iniciativa da CNseg de promover esse Seminário Controles Internos & Compliance, o que demonstra a importância dada pelo mercado segurador ao tema, visto que o conselho diretor da Confederação é composto pelas principais lideranças desse mercado.

Fonte: CNseg