Susep adia prazos de recadastramento de corretores
A Susep decidiu adiar os prazos de recadastramento dos corretores de seguros que atuam como pessoas físicas ou jurídicas. No caso de pessoa física, o prazo de recadastramento, que seria encerrado no próximo sábado, 30, foi ampliado para dezembro (dia 15), devendo ser revalidado a cada três anos. Para corretoras, o novo prazo é o seguinte: de 1º de março de 2018 a 30 de agosto de 2018, em vez de 1º de dezembro de 2017 a 30 de maio de 2018, como constava na redação anterior.
O titular da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, explicou que as mudanças de prazo foram adotadas para manter a base de dados da autarquia organizada e segura. “Há nove anos esse processo não era realizado e, até o momento, já contamos com a adesão de 35.680 corretores, entre os que estão com seus pedidos deferidos, com solicitação de exigências ou em análise. Outros 4.224 profissionais não concluíram a solicitação e seus pedidos constam como não-finalizados. Ou seja, eles acessaram o site da Susep, mas não clicaram no link que receberam por e-mail. Com a ampliação do prazo, os corretores terão mais uma oportunidade para atender ao processo e manter seus registros ativos”, explicou.
Sociedades corretoras. Outro ponto importante envolve os corretores de seguros que são os responsáveis técnicos em sociedades corretoras. Caso o corretor pessoa física não realize o processo de recadastramento este ano, este profissional ficará impedido de atuar como corretor responsável.
Ao dar entrada ao pedido de recadastramento no portal da Susep (http://www.susep.gov.br/), o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.
A Susep esclarece que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo- e sua tramitação na autarquia demorar- não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.
Em caso de dúvidas, o site do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor) (http://www.ibracor.org.br) possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.
Fonte: CNseg