Seguros de automóvel e residencial são temas do 2º dia de palestras da CNseg na 6ª Semana ENEF
O segundo dia de palestras organizadas pela CNseg dentro da 6ª Semana Nacional de Educação Financeira ocorreu no dia 21 de março, na sede da Confederação das Seguradoras, no Rio de Janeiro. Às 14 horas, a presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da FenSeg, Sylvia Rocha, que já havia participado de live transmitida pelo Facebook na parte da manhã, voltou a abordar o tema do que saber para contratar e utilizar o Seguro de Automóvel em palestra presencial na parte da tarde.
“O grande valor do seguro é a segurança que ele concede ao contratante para que possa continuar sua vida com os riscos terceirizados. O seguro de automóveis, por exemplo, pode parecer muito caro, mas é um bom investimento para não assumir o valor total da perda do bem”, disse ela no início de sua apresentação, quando também elencou alguns conceitos básicos desse seguro:
- Diferença entre “terceiro” e “passageiro”: o terceiro é o que está fora do veículo. Já o passageiro, o que está dentro;
- Diferença entre “proposta” e “apólice”: na proposta, aquele que contrata repassa informações sobre seu cotidiano para posterior avaliação da seguradora. Já a apólice é o contrato formalizado do seguro;
- Diferença entre “prêmio” e “bônus”: o prêmio é o valor a ser pago mensalmente. Já o bônus é o desconto dado pela seguradora aos segurados que não acionaram a cobertura básica do seguro no período;
- Diferença entre “franquia” e “salvado”: franquia é o valor com que o segurado participa no custo necessário para a reposição do bem. E salvado é o veículo que se torna propriedade da seguradora após esta indenizar o segurado integralmente.
Sylvia fez questão de destacar em diversos momentos que o contrato de seguro é um contrato de boa-fé e, quando uma pessoa tenta fraudá-lo, ela não está prejudicando a seguradora, mas todos os clientes que escolheram aquela empresa. Esta é, inclusive, uma das razões para a existência do processo de regulação de sinistro, que é o período de até 30 dias que a seguradora tem para avaliar o sinistro e o pagamento do mesmo, apesar de, segundo Sylvia, esse processo levar, em média, entre 10 e 15 dias.
Apresentando o passo a passo para a contratação de um seguro de automóveis, a presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da FenSeg disse que a primeira medida é adquirir uma cobertura básica, que tem uma abrangência menor atendendo a necessidade do segurado, ou a compreensiva, englobando um maior número de coberturas, tais como: colisão, incêndio acidental, enchente, entre outras.
O segundo passo é contratar as coberturas adicionais, caso seja necessário. Entre as opções, seguem as mais procuradas: responsabilidade civil facultativa do veículo (RCF-V), que garante a reparação de danos causados pelo segurado a terceiros; acidentes pessoais de passageiros (APP) do veículo segurado e danos morais.
Por fim, o segurado pode adquirir em complemento as coberturas adicionais, como carro reserva e reparo aos danos em vidros, faróis e retrovisores, além de assistência 24h que, em alguns contratos, pode oferecer os chamados “mimos”, que são serviços de chaveiros, eletricista, dentre outros.
O seguro residencial está presente em apenas 15% das residências
A segunda palestra na tarde do dia 21 tratou do seguro residencial e foi apresentada pelo gerente da FenSeg, Danilo Sobreira, que iniciou sua fala lembrando que a Federação Nacional de Seguros Gerais tem como missão desenvolver os seguros de danos e de responsabilidade, sendo responsável por quase 100 ramos de seguro, que são discutidos nas 13 comissões temáticas da Federação.
Entrando especificamente no tema do seguro residencial, Danilo informou que, das 69 milhões de residências estimadas como existentes no Brasil, menos de 15% destas possuem essa proteção, ainda que o custo de contratação represente apenas 0,2%, em média, do valor dos bens protegidos.
O gerente da FenSeg também fez questão de deixar clara a diferença do seguro habitacional, que é obrigatório em toda contratação de financiamento de imóvel e destina-se exclusivamente a garantia do prédio, ou seja, a parte construtiva da residência, não havendo cobertura para os bens do morador, para o seguro residencial, que tem o objetivo de repor o valor de reconstrução do imóvel e dos bens contidos nele. A exceção ocorre em relação à cobertura de bens como joias, obras de arte e raridades, para as quais devem ser contratados seguro específico.
Entretanto, caso deseje, o segurado pode contratar apenas a cobertura básica, que garantirá a indenização no caso de acidentes causados por incêndios, raios e explosões. Já as coberturas adicionais abrangem outros danos de causas naturais, subtração de bens, alagamento, impacto de veículos e aeronaves, bem como responsabilidade civil familiar. Além dessas coberturas, outro atrativo do seguro residencial são os planos de serviços de assistência à residência com o objetivo de proporcionar mais conforto ao segurado. É possível ter garantia de mão-de-obra para consertos gerais como chaveiro, reparos elétricos e hidráulicos, substituição de telhas, entre outros.
Outro detalhe interessante destacado por Danilo é que o seguro residencial pode ser contratado tanto por pessoas físicas e jurídicas, bem como pelo proprietário ou locatário do imóvel.
Fonte: FenSeg - Federação Nacional de Seguros Gerais