Susep aprova avanços nos seguros de danos massificados


Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2020 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada em 04/02/2021, as novas normas para a simplificação regulatória e flexibilização para estruturação e comercialização de contratos de seguros de danos massificados e para cobertura de grandes riscos. As normas aprovadas, alinhadas às melhores práticas internacionais, passaram por consultas públicas no ano passado e ampla discussão com a sociedade. São avanços promovidos pela autarquia com o objetivo de desregulamentar o setor, aumentar e diversificar os produtos oferecidos e a cobertura do seguro no país e reduzir o preço final para os consumidores. A norma que trata dos seguros de grandes riscos ainda depende de aprovação pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, cuja deliberação está prevista para ocorrer no próximo mês.

Uma das principais mudanças é a separação da regulação de seguros de danos para cobertura de riscos massificados e para cobertura de grandes riscos. O objetivo é diferenciar o tratamento regulatório desses mercados, que têm características distintas. “Nossa expectativa é que uma nova dinâmica se inicie no mercado de seguros a partir dessas normas, com o aumento da oferta e diversificação de produtos”, explica Solange Vieira, Superintendente da Susep. “Os avanços tecnológicos e os novos cenários exigem que viabilizemos a criação de mais oportunidades para inovação, diversificação por parte das empresas e também alternativas para que o cliente fique mais fortalecido nos processos de negociação”, afirma. 

O avanço na regulação de seguros massificados visa maior simplicidade e clareza para os produtos, sempre com a preocupação de aumento de transparência para o consumidor. A flexibilização da estruturação das coberturas e do desenho dos produtos foi consolidada na etapa de consulta pública. As sugestões da maior parte dos interessados reforçaram o objetivo de simplificação, mais flexibilidade e menos burocracia. De acordo com Rafael Scherre, Diretor Técnico da autarquia, “há muito espaço para crescimento do mercado de seguros massificados; ficou claro que os mais diversos participantes do setor desejam um ambiente mais livre”.

Atualmente, o mercado ainda percebe como obrigatória a estruturação dos produtos em camadas, ou seja, em condições gerais, especiais e/ou particulares, gerando condições contratuais extensas e de difícil compreensão, além de entender que os produtos ainda são aprovados pela Susep. De acordo com Rafael Scherre, um dos grandes objetivos é mudar essa percepção, deixando claro que os produtos podem ser estruturados de forma flexível e que não há análise prévia ou aprovação das condições contratuais: “espera-se que seja o primeiro passo para uma crescente simplificação dos produtos, tornando-os de mais fácil entendimento para os consumidores, e para um mercado mais dinâmico e inovador”.

Simplicidade e negociação

Nos seguros de grandes riscos, a simplificação da regulação proporcionará ao mercado maior liberdade contratual para as partes, permitindo que sejam desenvolvidos produtos customizados para grandes empresas e clientes, sem as amarras tipicamente geradas por planos padronizados e excesso de regulamentação. Outro importante avanço é fortalecer as negociações entre seguradoras e resseguradores, evitando descasamento de coberturas. “Nos seguros de grandes riscos, o porte econômico e a capacidade técnica das partes demandam menos intervenção regulatória. A melhor solução é a negociação direta. Espera-se, com isso, um significativo crescimento desse mercado no Brasil nos próximos anos, que ainda é muito pequeno comparado a economias desenvolvidas e emergentes”, explica Igor Lourenço, Diretor Técnico da Susep.

A expectativa também é que as mudanças colaborem com o desenvolvimento e crescimento do setor do Brasil, aumentando, por exemplo, o acesso ao seguro. Dados da OCDE mostram que há significativo espaço para crescimento do setor. No final de 2020, os seguros de danos somaram em prêmios R$ 78,9 bilhões, representando 1,1% do PIB. Dentro do volume total de receitas do setor – R$ 274,1 bilhões em 2020 – os seguros de danos representaram apenas 28,8% do mercado. Nos EUA, este número gira em torno de 50%.

Enquanto o setor aqui está perto de 1% do PIB em prêmios de seguros de danos, países latino-americanos apresentam números bem superiores: Colômbia com 1,4%, Chile com 1,5% e Argentina com 3,6%. Em países mais desenvolvidos, como França, EUA e Holanda, os números são respectivamente 4,6%, 6,6% e 7,8%. Ou seja, entre 4 a 7 vezes maior do que no Brasil.

Redução do estoque regulatório

As medidas aprovadas simplificam e consolidam diversos atos normativos, resultando na revogação de 17 normas anteriores e promovendo a redução do estoque regulatório, tudo em linha com os objetivos do Decreto 10.139/2019.

Consulte a norma publicada hoje aqui.


Fonte: Susep.