Assimetrias entre seguradoras e associações de proteção veicular devem ser resolvidas em proveito do consumidor desprotegido


“As associações de proteção veicular são um fenômeno que está se espalhando por todo o território nacional e que já se contam às centenas”, afirmou o consultor jurídico da Presidência da Confederação Nacional das Seguradoras, Luiz Tavares, que foi mediador do painel “Seguro auto X Proteção veicular”, realizado no segundo dia da Conseguro 2021. Para ele, esse fenômeno é um retrocesso, visto que um modelo de negócio semelhante, as entidades de mutualidades (como as “associações” eram denominadas na época), já havia tentado prosperar no passado, mas não foi adiante, em função dos mesmos problemas das atuais associações de proteção veicular: obrigações assumidas por pessoas físicas no lugar da transferência de riscos para sociedades estruturadas, falta de regras técnicas para amparo das garantias prometidas e de previsão de responsabilidade dos administradores.

O professor de Direito do Consumidor, Ricardo Morishita, explicou que, diferentemente dos seguros, as associações têm três grandes características: haver solidariedade entre o grupo, não possuírem fins lucrativos e serem regulamentadas em lei. Entretanto, pontuou Morishita, as associações de proteção veicular possuem fins lucrativos e fazem venda massificada, não podendo, portanto, ser classificadas como associações, assim como também não são seguros. Não surpreende, então, que, contra essas associações, como informou o professor, já existam 356 ações civis públicas, além de entendimentos do STJ e de vários TRF de que a atuação dessas associações no mercado de seguros seja irregular.

Mas os problemas das associações de proteção veicular não se limitam apenas à ilegalidade. Envolvem, também, graves prejuízos que podem trazer aos consumidores, muitas vezes, seduzidos pelos preços apresentados. O risco é não receberem as indenizações em caso de sinistro.

O coordenador geral da Coordenação Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Paulo Roberto Miller Fernandes Vianna, informou que a entidade está atenta ao problema, já tendo entrado com diversas ações civis públicas contra essas associações. Segundo ele, grande parte do crescimento das associações de proteção veicular se deve a dificuldades das seguradoras em atender a uma boa parcela dos proprietários de automóveis, gerada por regras e normas muito engessadas. Essa foi, inclusive, a razão pela qual a Susep publicou a Circular 639, flexibilizando a regulação e, assim, permitindo que as seguradoras possam se tornar mais competitivas na disputa pelos consumidores que buscam essas associações.

O deputado Federal e presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Lucas Vergílio, por sua vez, defendeu que, no combate às associações, a Susep fortaleça o papel dos corretores. Ele também afirmou que essas associações se utilizam do livre associativismo para legitimar sua ação, mas isso não as autoriza a entrar em um mercado regulado sem seguir as suas normas. Em função disso, informou, o PLP 518/2018, de sua autoria, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece regras para a atuação das associações, protegendo, assim, os consumidores.

A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Lilian Brandão, disse que a principal preocupação do órgão é com o direito à informação, que está diretamente relacionado à liberdade de escolha. Informação que precisa ser sempre correta, acessível e satisfatória, diferentemente do que acontece em relação às associações de proteção veicular, que atraem clientes com pouco entendimento a respeito de seu funcionamento.

O presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg e diretor da Zurich Brasil Seguros, Walter Eduardo Pereira, destacou que a flexibilização das normas para o seguro de automóveis realizada pela Susep ajudará as seguradoras a criarem novos produtos, que terão potencial de concorrer com os das associações. Ele também destacou o importante papel dos corretores de seguro no esclarecimento dos consumidores sobre as características dos produtos que estão sendo adquiridos, algo que não ocorre nas associações. Por fim, ele disse que o mercado segurador não teme a concorrência, mas ela deve ocorrer com as mesmas regras para todos.

Por sua vez, a gerente geral do Procon Pernambuco, Danyelle Sena, informou que chegam muitos casos, aos órgãos de defesa dos consumidores, de clientes de associações de proteção veicular que não receberam suas indenizações, conforme o prometido. Segundo ela, isso é particularmente delicado nesses tempos de pandemia, onde a renda das pessoas foi reduzida e o impacto financeiro de um problema desses torna-se ainda maior. Entretanto, à semelhança dos colegas de painel, Danyelle não defende a extinção dessas associações, mas a devida regulação da atividade para que haja um aumento da proteção do consumidor.

A Conseguro 2021 vai até o dia 1º de outubro. Para mais informações, acesse conseguro.cnseg.org.br


Conseguro 2021

Quando: 27/09 a 01/10

Inscrições gratuitas: conseguro.cnseg.org.br

Horário: a partir das 10h em 27/09 e a partir das 11h nos demais dias

Contato: Mariza Louven

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Fonte: CNseg