Nova Lei de Seguros: mudanças no Seguro de Vida e Integridade Física| Conversa Segura T3#04
A Lei 15.040/2024 traz impactos profundos para o mercado de Seguro de Pessoas, agora tratado como Seguro de Vida e Integridade Física. Como ficam a livre escolha de beneficiários e a renovação de apólices antigas?
Neste episódio, o advogado Washington Silva, Diretor Jurídico da Zurich Brasil Seguros e Presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da CNseg, detalha as inovações trazidas pelo novo marco legal. A conversa aborda temas como a flexibilidade de capitais segurados, a prática de esportes de risco e a sub-rogação de direitos.
O jornalista Vagner Ricardo conduz o debate que trata de temas sensíveis, como o regime aplicável à exclusão de doenças preexistentes e às limitações para não renovação e alteração de Seguros de Vida após longos períodos de renovações sucessivas, especialmente para idosos, a questão da herança e do ITCMD, e as novas regras para seguros coletivos.
Neste episódio, você vai ouvir:
- (00:00) Introdução e Panorama Geral da Lei 15.040
- (03:48) Capitais Segurados e Múltiplos Seguros (Art. 112)
- (06:02) Livre escolha e substituição de Beneficiários
- (07:15) Herdeiros, amantes e a falta de indicação (Art. 115)
- (10:23) Seguro de Vida é herança? Impostos e ITCMD
- (12:42) Renúncia, Carência e Doenças Preexistentes
- (17:16) A regra do Suicídio e o prazo de 2 anos
- (18:15) Atividades de Risco: Esportes Radicais e Militares
- (20:45) Penhora e Sub-rogação no Seguro de Vida (Art. 122)
- (22:50) Seguros Coletivos e quórum para alterações (Art. 123)
- (25:26) Recusa de Renovação e contratos acima de 10 anos
- (29:14) O futuro do mercado e o papel do Corretor
Confira abaixo a entrevista na íntegra
Fonte: CNseg