Lei 15.040/2024: o que muda nos contratos de seguro e o que o consumidor precisa saber

O que é a Lei 15.040/2024?

A Lei nº 15.040/2024 é a nova legislação brasileira que regula os contratos de seguro no país

Ela disciplina:

  • Conceitos fundamentais como risco, interesse legítimo e boa-fé;
  • Regras sobre prêmio e indenização;
  • Interpretação e prova do contrato;
  • Regulação e liquidação de sinistros;
  • Disposições específicas para seguros de danos e seguros de vida e integridade física

Na prática, a lei organiza de forma mais sistemática como funcionam os contratos de seguro no Brasil.

Conheça a cartilha ‘Nova Lei de Seguros’ da CNseg

Como funciona um contrato de seguro segundo a nova lei?

Para entender a Lei 15.040/2024, é preciso compreender os pilares do contrato de seguro.

1. O que é interesse legítimo?

A nova lei mantém o conceito de interesse legítimo

Interesse legítimo é o vínculo de valor que o segurado possui em relação a um bem ou a uma pessoa. Ele contrata o seguro para se proteger de riscos predeterminados — mas não deseja que o risco aconteça

Isso é fundamental:

O objetivo do seguro não é “ganhar com o sinistro”, mas proteger a integridade física ou patrimonial.

2. O que é fundo mutual?

O contrato de seguro representa a adesão do segurado a um grupo de pessoas expostas aos mesmos riscos, que compartilham coletivamente os prejuízos

A nova lei reforça que:

  • Parte do prêmio pago vai para o fundo mutualista
  • Esse fundo pertence aos segurados
  • Ele só pode ser usado para pagamento das indenizações previstas no contrato

Outra parte do valor pago cobre despesas administrativas, operacionais, comissão de corretagem e remuneração do segurador

Esse ponto é essencial para combater um equívoco comum: o prêmio não é uma poupança individual.

3. O que é prêmio?

A própria cartilha explica:

Prêmio é o valor pago pelo segurado ao segurador para contratar o seguro

Sem o pagamento do prêmio, não há cobertura.

4. O que é indenização?

Indenização é o valor pago pelo segurador quando o risco previsto no contrato ocorre e gera danos

Só há indenização quando:

  • O risco está previsto no contrato;
  • O evento ocorre durante a vigência;
  • Não há perda de direito por descumprimento contratual.

Boa-fé: um dever de ambos os ladosBoa-fé: um dever de ambos os lados

A Lei 15.040/2024 mantém a boa-fé como princípio central. A cartilha ‘Nova Lei de Seguros’ da CNseg explica que a boa-fé é um dever recíproco entre segurador e segurado.

Significa agir com:

  • Veracidade;
  • Lealdade;
  • Transparência;
  • Correção desde a fase pré-contratual até após o encerramento do contrato.

Para o segurado, agir de boa-fé inclui:

  • Informar corretamente os dados relevantes sobre o bem ou pessoa segurada;
  • Não omitir informações que possam aumentar o risco.

Informações incorretas podem levar à redução da indenização ou até à perda total do direito em caso de dolo

O que o consumidor deve observar antes de contratar?

A cartilha alerta que o momento prévio à contratação é essencial para a formação do contrato

O consumidor deve estar atento a:

  • Prazo de vigência — dia e horário em que o seguro começa e o período total de cobertura
  • Tipo de contrato de seguro — vida, integridade física, danos materiais ou responsabilidade civil
  • Cláusulas de exclusão de cobertura;
  • Critérios de atualização de valores;
  • Procedimentos para regulação de sinistro.

Uma vez aceita a proposta, o contrato entra em vigor

A proteção do consumidor na nova lei

Além da Lei 15.040/2024, os contratos de seguro continuam submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor deve ser protegido contra:

  • Métodos comerciais coercitivos ou desleais;
  • Cláusulas abusivas;
  • Publicidade enganosa;
  • Cobranças constrangedoras;

A cartilha reforça que as informações prestadas devem ser claras, objetivas e suficientes para esclarecer dúvidas

Esse ponto é crucial para a relação de confiança no setor.

O que a Lei 15.040/2024 não muda?

Ela não altera o princípio básico do seguro:

  • O contrato é baseado em mutualidade.
  • O pagamento depende da ocorrência de risco predeterminado.
  • O seguro não é investimento financeiro.
  • A lei organiza, sistematiza e reforça princípios já consolidados, mas com maior clareza jurídica.

Perguntas frequentes sobre a nova Lei de Seguros

A Lei 15.040/2024 substitui o Código de Defesa do Consumidor?

Não. Os contratos de seguro continuam sujeitos ao CDC.

O fundo mutual pertence à seguradora?

Não. Os valores do fundo mutual pertencem aos segurados e só podem ser usados para pagamento de indenizações previstas em contrato

Posso perder o direito à indenização?

Sim, se houver omissão dolosa ou descumprimento de deveres contratuais

Conheça a cartilha ‘Nova Lei de Seguros’ da CNseg

Fonte: CNseg | Notícias do Seguro