Lei 15.040/2024: o que muda nos contratos de seguro e o que o consumidor precisa saber
O que é a Lei 15.040/2024?
A Lei nº 15.040/2024 é a nova legislação brasileira que regula os contratos de seguro no país
Ela disciplina:
- Conceitos fundamentais como risco, interesse legítimo e boa-fé;
- Regras sobre prêmio e indenização;
- Interpretação e prova do contrato;
- Regulação e liquidação de sinistros;
- Disposições específicas para seguros de danos e seguros de vida e integridade física
Na prática, a lei organiza de forma mais sistemática como funcionam os contratos de seguro no Brasil.
Conheça a cartilha ‘Nova Lei de Seguros’ da CNseg
Como funciona um contrato de seguro segundo a nova lei?
Para entender a Lei 15.040/2024, é preciso compreender os pilares do contrato de seguro.
1. O que é interesse legítimo?
A nova lei mantém o conceito de interesse legítimo
Interesse legítimo é o vínculo de valor que o segurado possui em relação a um bem ou a uma pessoa. Ele contrata o seguro para se proteger de riscos predeterminados — mas não deseja que o risco aconteça
Isso é fundamental:
O objetivo do seguro não é “ganhar com o sinistro”, mas proteger a integridade física ou patrimonial.
2. O que é fundo mutual?
O contrato de seguro representa a adesão do segurado a um grupo de pessoas expostas aos mesmos riscos, que compartilham coletivamente os prejuízos
A nova lei reforça que:
- Parte do prêmio pago vai para o fundo mutualista
- Esse fundo pertence aos segurados
- Ele só pode ser usado para pagamento das indenizações previstas no contrato
Outra parte do valor pago cobre despesas administrativas, operacionais, comissão de corretagem e remuneração do segurador
Esse ponto é essencial para combater um equívoco comum: o prêmio não é uma poupança individual.
3. O que é prêmio?
A própria cartilha explica:
Prêmio é o valor pago pelo segurado ao segurador para contratar o seguro
Sem o pagamento do prêmio, não há cobertura.
4. O que é indenização?
Indenização é o valor pago pelo segurador quando o risco previsto no contrato ocorre e gera danos
Só há indenização quando:
- O risco está previsto no contrato;
- O evento ocorre durante a vigência;
- Não há perda de direito por descumprimento contratual.
Boa-fé: um dever de ambos os ladosBoa-fé: um dever de ambos os lados
A Lei 15.040/2024 mantém a boa-fé como princípio central. A cartilha ‘Nova Lei de Seguros’ da CNseg explica que a boa-fé é um dever recíproco entre segurador e segurado.
Significa agir com:
- Veracidade;
- Lealdade;
- Transparência;
- Correção desde a fase pré-contratual até após o encerramento do contrato.
Para o segurado, agir de boa-fé inclui:
- Informar corretamente os dados relevantes sobre o bem ou pessoa segurada;
- Não omitir informações que possam aumentar o risco.
Informações incorretas podem levar à redução da indenização ou até à perda total do direito em caso de dolo
O que o consumidor deve observar antes de contratar?
A cartilha alerta que o momento prévio à contratação é essencial para a formação do contrato
O consumidor deve estar atento a:
- Prazo de vigência — dia e horário em que o seguro começa e o período total de cobertura
- Tipo de contrato de seguro — vida, integridade física, danos materiais ou responsabilidade civil
- Cláusulas de exclusão de cobertura;
- Critérios de atualização de valores;
- Procedimentos para regulação de sinistro.
Uma vez aceita a proposta, o contrato entra em vigor
A proteção do consumidor na nova lei
Além da Lei 15.040/2024, os contratos de seguro continuam submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor deve ser protegido contra:
- Métodos comerciais coercitivos ou desleais;
- Cláusulas abusivas;
- Publicidade enganosa;
- Cobranças constrangedoras;
A cartilha reforça que as informações prestadas devem ser claras, objetivas e suficientes para esclarecer dúvidas
Esse ponto é crucial para a relação de confiança no setor.
O que a Lei 15.040/2024 não muda?
Ela não altera o princípio básico do seguro:
- O contrato é baseado em mutualidade.
- O pagamento depende da ocorrência de risco predeterminado.
- O seguro não é investimento financeiro.
- A lei organiza, sistematiza e reforça princípios já consolidados, mas com maior clareza jurídica.
Perguntas frequentes sobre a nova Lei de Seguros
A Lei 15.040/2024 substitui o Código de Defesa do Consumidor?
Não. Os contratos de seguro continuam sujeitos ao CDC.
O fundo mutual pertence à seguradora?
Não. Os valores do fundo mutual pertencem aos segurados e só podem ser usados para pagamento de indenizações previstas em contrato
Posso perder o direito à indenização?
Sim, se houver omissão dolosa ou descumprimento de deveres contratuais
Conheça a cartilha ‘Nova Lei de Seguros’ da CNseg
Fonte: CNseg | Notícias do Seguro