*Direito Marítimo. Regulação de Sinistros de Transporte Internacional
Detalhes
- Data: 08/06/2013 às 09:00
- Local: Hotel Sandri Itajaí (SC)
- Categoria: Cursos
Informações
CONTEÚDO - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DIREITO MARÍTIMO. REGULAÇÃO DE SINISTROS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL
Instrutor/Orientador: Sr. José Flávio Commandulli
Formação Acadêmica: MBA em Gestão Empresarial SOCIESC/FGV; Bacharel em Direito pela ACE/FGG; Pedagogia em Orientação Educacional pela ACE/FEJ. Experiência Profissional: 27 anos de experiência securitária, 13 anos de experiência Automotiva, atuando no Brasil e Exterior em empresas de grande porte em diversas áreas; Atuante como Instrutor, Comissário de Avarias, Regulador de Sinistros, Auditor. Certificado pela FenSeg, Reg. 780, ENS-FUNENSEG Reg. 985, & IRBre.
PERÍODO LOCAL Carga horária
07/06/2013 Auditório Porto de Itajaí (SC) Horários: 09 às 12 das 14 às 18 horas
08/06/2013 Hotel Sandri Itajaí (SC) 09 às 12 das 14 às 18 horas
Carga Horária Total - 14 horas Aula
OBJETIVO
Capacitar os alunos na Regulação de Sinistros de Transporte Internacional, Visão Geral do Ramos de Seguros de Transporte Nacional e Internacional, Legislação Básica utilizada e Tipos de Vistorias para a Instrução do Processo de Regulação de Sinistro.
PRINCIPAIS TEMAS ABORDADOS
Direito básico no processo de Transporte Nacional e Internacional- Pirâmide de Kelsen.Procedimentos básicosp ara Regulação de Sinistros de Transportes, Tipos de vistorias utilizadas, práticas do cotidiano nas áreas alfandegadas primárias Portos e Aeroportuárias, áreas secundárias Porto Seco, EADIs, Retroportuárias. Processos básico de importação e exportação, técnicas de procedimentos e coleta de documentos imprescindíveis para instrução de processos de Regulação de Sinistro,modelos de formulários, ressalvas, protestos, termos de vistorias, atas de vistorias, notificação de prejuízos para a instrução dos processo CESES para ilustração. Legislação básica utilizada, inclusive as regas de York-Antuérpia de 2004. Responsabilidade Civil do:Armador, Transportador Nacional e Internacional, Operador Portuário, Fiel Depositário, Armazém, Segurado e da Seguradora. Contratos de compra e venda de mercadorias internacionais INCOTERMS mais utilizados e a responsabilidade de cada um.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A) MERCADO DE SEGURO DE TRANSPORTE;
B) LEGISLAÇÃO PRINCIPAL APLICADA AO TRANSPORTE MARÍTIMO – Pirâmide de Kelsen;
C) RESPONSABILIDADE CIVIL DO OPERADOR PORTUÁRIO;
D) RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR MARÍTIMO;
E) SEGURO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL E CONTRATO DE TRANSPORTES;
F) INCOTERMS 2010/2011 – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIA;
G) DIREITO MARÍTIMO – Avaria Grossa e Avaria Particular - RYA – Regras de York e Antuérpia de 2004;
H) REGULAÇÃO DE SINISTROS DE TRANSPORTES INTERNACIONAL. PRÁTICA.
CASE - CASOS
A) TRANSPORTE MARÍTIMO – AVARIA GROSSA DESCARACTERIZADA;
B) TRANSPORTE MARÍTIMO – AVARIA SIMPLES OU PARTICULAR – MOTORES;
C) TRANSPORTE RODOVIÁRIO – ROUBO DE CARGA – NOVO MUNDO MS;
D) TRANSPORTE RODOVIÁRIO – ENTRADA DÁGUA CONTÊINERPERICIA HORUS;
E) TRANSPORTE MARÍTIMO – OXIDAÇÃO – PERÍCIA CENTRAL DE PERÍCIA;
F) TRANSPORTE RODOVIÁRIO - AUDITORIA –BUENOS AIRES - ARGENTINA;
G) TRANSPORTE RODOVIÁRIO – P.T CONTÊINER - AUDITORIA – BLUMENAU SC;
H) TRANSPORTE MARÍTIMO – VISTORIA PARTICULAR – ENCHENTE – ITAJAÍ SC;
I) TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SKOL BEBIDAS;
J) TRANSPORTE MARÍTIMO - PLÁSTICOS – OXIDAÇÃO – VALOR INFERIOR.
PÚBLICO ALVO
Mercado de Seguros, Seguradoras, Corretoras de Seguros, Prestadores de Serviço Securitário, Reguladores de Sinistro, Comissários de Avarias, Vistoriadores, Peritos, Advogados, Estudantes de Direito e Comércio Exterior, Armadores, Transportadores, Agente de Carga, Armazéns, Fieis Depositários Zona Primária e Secundária, Operadores Portuários, todo e qualquer profissional que queira ampliar seus conhecimentos nas áreas, de Seguros e Logística etc.