Entenda como funciona o agendamento para o Simples

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O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção do SuperSimples para o ano que vem, antecipando as verificações de pendências que podem impedir o ingresso no Regime. O serviço tem o objetivo de facilitar o processo de solicitação, mas não é obrigatório.

A vantagem do agendamento é que o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano subsequente já estará confirmada.

O serviço pode ser feito por empresas não optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime e que não se encontrem em início de atividades.

Os interessados devem acessar o Portal do Simples Nacional, no menu “Simples – Serviços”, na sequência clicar em “Opção”, e nos serviços disponíveis selecionar “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”.

O agendamento está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014. O serviço confirmado vai gerar o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário de 2015.

O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

Após confirmar o agendamento, não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional. Caso a empresa venha a incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, deverá cancelar o agendamento.

Se o agendamento não for aceito (rejeitado), a empresa deve regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.

Fonte: CQCS